MP 649/2014 e Lei 12.741/2012 - Punição Prorrogada
A MP de hoje, altera a Lei nº 12.741, de 8 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor
quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
MEDIDA PROVISÓRIA No-
649, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei nº 12.741,
de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao
consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741,
de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º A fiscalização,
no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será
exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014. (NR)
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MP 649 de 2014
Correspondências
Expedidas pela Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria
de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional de 31/05/2013 a 30/06/2013
Nº
do Ofício Destinatário Assunto 407/2013-CN Dep. Henrique Eduardo Alves – Presidente
da CD
Comunica
que a Senhora Presidente da Republica adotou, em 12 de junho de 2013, e
publicou, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra,
a Medida Provisória nº 620, de 2013, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012,
que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo
de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
e dá outras providências". Nos termos dos arts. 2° e 3° da Resolução nº 1,
de 2002-CN, da Resolução n° 1, de 2012-CN, e do art. 10-A do Regimento Comum,
fica constituída a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria e
estabelecido o calendário para a sua tramitação.
Brasília, 5 de junho de
2014
DILMA ROUSSEFF
José
Eduardo Cardozo
Guido
Mantega
Guilherme
Afif Domingos
Fonte: Diário Oficial
da União
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