Foi demitido durante o
contrato de experiência? Conheça direitos e deveres
Quais são os direitos de um funcionário que foi demitido no 87° dia do
seu contrato de experiência de 90 dias? (Pergunta da
internauta Teresa)
O contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o
funcionário quando o contrata. Ele é temporário, podendo durar 90 dias, no
máximo.
Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de
experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias
proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.
Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O
valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se
cumprisse o contrato até o final.
No caso de alguém que foi demitido no 87º dia, ainda faltavam três dias
para o contrato acabar. A indenização seria de metade do valor de três dias de
trabalho.
Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o
acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio
(30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido.
Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos,
recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.
Confira outras dúvidas sobre o contrato de experiência, respondidas pelo
advogado Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do
Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e Joseane Fernandes,
advogada da Employer, empresa especializada em RH.
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser
renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser
maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por
escrito, em contrato.
O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode
ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório. O primeiro pode ser de 20
dias e o segundo de 70, por exemplo. O período de experiência pode durar menos
do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo.
O que acontece quando o contrato acaba?
Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o
funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa
a ser por tempo indeterminado (o contrato normal, de todos os trabalhadores com
carteira assinada).
Se ele não seguir na empresa (por falta de interesse de qualquer uma das
duas partes), o empregado terá direito ao 13º salário proporcional, férias
proporcionais mais 1/3 e saldo de salário. Ele pode sacar o FGTS, mas não
recebe a multa de 40%.
Nem funcionário, nem empregador precisam justificar a decisão de não
continuar na empresa quando o contrato acaba em seu prazo normal,
bastando informar a decisão.
O que acontece quando o funcionário se demite?
Se o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de
experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais
mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Nesse caso, segundo Horácio Conde, é possível que o empregado tenha de
pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato.
Ele afirma, porém, que essa prática não é comum.
O valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a
empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo,
para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador.
Além disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o
empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por
exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor
dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que
dez dias de trabalho.
Até quando os valores devem ser pagos?
Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, os valores a que ele
tem direito devem ser pagos em até dez dias úteis. Mas, se esse décimo dia cair
depois do primeiro dia útil seguinte ao que seria o término do contrato, o
pagamento deve ser feito no primeiro dia útil.
Por exemplo, no caso de alguém que foi demitido no 87º dia, com um
contrato que terminaria no 90º, ele deve receber no primeiro dia útil depois do
fim do contrato, e não em até dez dias úteis.
Se o contrato terminar em seu prazo normal, ele deve receber no primeiro
dia útil seguinte.
Grávidas e acidentados têm estabilidade durante experiência?
Funcionárias que ficam grávidas ou o empregado que sofre um acidente de
trabalho têm estabilidade (não podem ser demitidos), da mesma forma que
trabalhadores que já não estão mais no contrato de experiência.
Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até
cinco meses após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano
depois que voltarem ao trabalho.
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