Resumo da Legislação vigente para Empresas Simples Nacional que compram Fora Estado de MG:
DECRETO
N° 44.650 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
(MG de 08/11/2007 e retificado em
04/12/2007)
- Art. 42º - § 1º:
* Compra de Uso Consumo (Recolhe apenas Dif.Alíquota – Cód: 317.8)
* Compra Mercadoria ST para Uso Consumo (Não calcula MVA - apenas Diferença Alíquota – Cód: 313.7).
- Art. 42º - § 14:
* Compra p/Revenda ou Industrialização (Recolhe Dif.alíquota por Antecipação Icms)
* Cód.Recolhimento: Comércio (120-6) ou Indústria (121-4)
- Art. 18 - Inc.IV:
* Compra Mercadoria ST para Industrialização (Não calcula MVA - Recolhe ICMS Normal na DAS ou seja Sem/ST)
- Art. 12 - Anexo XV:
* Compra Mercadoria ST para Comercialização (Calcular pelo MVA)
* Cód.Recolhimento (313-7) Vencto Imposto: mesma data Emissão da NFe
- Art. 85 – Vencto Imposto (Dif.Alíquota ou Antec.Icms):
* (J) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente (Dia 15)
CÓDIGO DE
RECOLHIMENTO – DAE:
ICMS ST .................................................................
313-7 (Mercadorias Sub.Tributária)
DIF.
ALÍQ................................................................. 317-8
(Uso Consumo e Ativo Imobil.)
ANTEC.
ICMS......................................................... 120-6 (Revenda de
Comércio)
ANTEC. ICMS
........................................................ 121-4 (Revenda de
Indústria)
Fonte: