terça-feira, 2 de setembro de 2014

DIF.ALÍQUOTA x ANTEC.ICMS x ICMS ST

Resumo da Legislação vigente para Empresas Simples Nacional que compram Fora Estado de MG:
 DECRETO N° 44.650 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
(MG de 08/11/2007 e retificado em 04/12/2007)

 Art. 42º - § 1º
  * Compra de Uso Consumo (Recolhe apenas Dif.Alíquota – Cód: 317.8)
 * Compra Mercadoria ST para Uso Consumo (Não calcula MVA - apenas Diferença Alíquota – Cód: 313.7).
 Art. 42º - § 14:  
   * Compra p/Revenda ou Industrialização (Recolhe Dif.alíquota por Antecipação Icms)
   * Cód.Recolhimento: Comércio (120-6) ou Indústria (121-4)
 Art. 18 - Inc.IV: 
  * Compra Mercadoria ST  para Industrialização (Não calcula MVA - Recolhe ICMS Normal na DAS ou seja Sem/ST) 
  Art. 12 - Anexo XV:
  * Compra Mercadoria ST para Comercialização (Calcular pelo MVA)
* Cód.Recolhimento (313-7)  Vencto Imposto: mesma data Emissão da NFe
 - Art. 85 – Vencto Imposto (Dif.Alíquota ou Antec.Icms):
   * (J) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente (Dia 15)

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – DAE:

ICMS ST ................................................................. 313-7 (Mercadorias Sub.Tributária)

DIF. ALÍQ................................................................. 317-8 (Uso Consumo e Ativo Imobil.)

ANTEC. ICMS......................................................... 120-6 (Revenda de Comércio)        
ANTEC. ICMS ........................................................ 121-4 (Revenda de Indústria) 

Fonte: