sexta-feira, 21 de novembro de 2014

DAE ou GNRE - Guia Recolhimento ST

Documentos de Arrecadação

Este serviço permite a emissão de documentos de arrecadação para pagamento de diversas receitas por meio de débito em conta, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências dos bancos credenciados. Os documentos a serem emitidos são para o pagamento de:

Receita
Hipóteses
Emissão de DAE para pagamento de ICMS Apurado no período, ICMS Substituição Tributária para recolhimento por períodos, ICMS Outros, ITCD, Taxa de Expediente - SEF, Outras Receitas (Emitida pelo Responsável pelo Recolhimento no Destino).
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é usada por contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais, sujeitos ao recolhimento de ICMS sob o regime de substituição tributária (Emitida pelo Contribuinte Responsável pelo Recolhimento na Origem).



sexta-feira, 14 de novembro de 2014

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - Feriado Nacional????

Dia da Consciência Negra em 2014

O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares. Ele foi o último líder do maior dos quilombos do período colonial, o Quilombo dos Palmares.

Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Contudo, somente a Lei 12.519 de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A data é feriado em mais de mil cidades brasileiras. A lista completa de 1.044 cidades brasileiras onde dia 20 de novembro é feriado ofical, com a respectiva lei que regulamenta a data, pode ser conferida em levantamento realizado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

A lista abaixo poderá ser atualizada a partir da publicação ou revogação doss decretos que determinam o feriado:

Acre: no Acre, o 20 de novembro não é feriado oficial em nenhum município.
Alagoas: de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de 1995, todos os municípios do estado de Alagoas tem feriado no Dia da Consciência Negra.
Amazonas: desde 2010, por força de uma lei estadual, o dia 20 de novembro passou a ser considerado feriado em todos os municípios do Amazonas. A capital Manaus também tem uma lei municipal que decreta 20 de novembro feriado do Dia da Consciência Negra.
Amapá: a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de novembro em todas as cidades do estado do Amapá.
Bahia: apenas três municípios baianos têm o Dia da Consciência Negra no calendário oficial de comemorações: Alagoinhas, Camaçari e Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei municipal.
Ceará: no estado do Ceará, o Dia da Consciência Negra não é feriado em nenhum município.
Distrito Federal: Distrito Federal não tem feriado para comemorar o Dia da Consciência Negra.
Espírito Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.
Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o Dia da Consciêcia Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Maranhão: apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro, garantido por uma lei municipal de 2008.
Minas Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: Além Paraiba, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba. Em Belo Horizonte não haverá o feriado.
Mato Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de novembro, por força de lei municipal de 2008.
Mato Grosso: uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro em todos os municípios do estado.
Paraíba: o 20 de novembro é oficialmente feriado apenas na capital, João Pessoa.
Pará: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Paraná: só duas cidades paranenses, Guarapuava e Londrrina, tem feriado oficial no 20 de novembro. Nos dois casos, o feriado foi determinado por lei municipal de 2009.
Pernambuco: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Piauí: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio de Janeiro: lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da Consciência Negra em todos os municípios cariocas.
Rio Grande do Norte: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.
Rondônia: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Roraima: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Santa Catarina: Florianópolis
São Paulo: não há uma lei estadual que detemine o feriado de 20 de novembro no estado. Entretato, a data está no calendário oficial de 101 cidades por leis municipais, incluindo a capital São Paulo. São eles: Aguai, Aguas Da Prata, Aguas De Sao Pedro, Altinópolis, Americana, Americo Brasiliense, Amparo, Aparecida, Araçatuba, Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal, Barretos, Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreuva, Cajeira, Cajobi, Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas, Diadema, Embu, Embu Das Artes,Estância De Atibaia, Florida Paulista, Franca, Franco Da Rocha, Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina, Guaira, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilhabela, Itanhaem, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaguariuna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Lajes,Leme, Limeira, Mauá, Mococa,
Olímpia, Paraiso, Paulo de Faria, Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rincão, Rio Claro, Rio Grande Da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santa Rosa de Viterbo, Santo André , Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João Da Boa Vista, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sete Barras, Sorocaba, Sumaré e Suzano.
Sergipe: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Tocantins: só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no 20 de novembro.


Fonte: EB

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

SUPER SIMPLES 2015 - Atividades e Anexos

SUPER SIMPLES 2015

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

* Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
- Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

* Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a. Fisioterapia (*)
b. Corretagem de seguros (*)
c. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirandose o ISS e acrescentando-se o ICMS).

* Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
- Serviços Advocatícios (*)

* Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b. Medicina veterinária
c. Odontologia
d.Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite e Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
f. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
g. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
h. Perícia, leilão e avaliação
i. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo e publicidade
k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista
de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015.


(*) O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

BHISS - Emissão NF Papel (Base Legal)

               Secretaria Municipal de Finanças
           Legislação Consolidada
            DECRETO Nº 13.471
   


Art. 4º 

§ 6º – Excepcionalmente, o prestador de serviços, em face da indisponibilidade ou da inacessibilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá emitir ao tomador de serviços documento fiscal de impressão devidamente autorizada nos termos da legislação tributária municipal.