sábado, 18 de fevereiro de 2017

CONTRATO EXPERIÊNCIA.....Quais são seus Direitos?????

Foi demitido durante o contrato de experiência? Conheça direitos e deveres
Quais são os direitos de um funcionário que foi demitido no 87° dia do seu contrato de experiência de 90 dias? (Pergunta da internauta Teresa)
O contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o funcionário quando o contrata. Ele é temporário, podendo durar 90 dias, no máximo.
Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.
Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.
No caso de alguém que foi demitido no 87º dia, ainda faltavam três dias para o contrato acabar. A indenização seria de metade do valor de três dias de trabalho.
Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido.
Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.
Confira outras dúvidas sobre o contrato de experiência, respondidas pelo advogado Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e Joseane Fernandes, advogada da Employer, empresa especializada em RH.
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato.
O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório. O primeiro pode ser de 20 dias e o segundo de 70, por exemplo. O período de experiência pode durar menos do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo.
O que acontece quando o contrato acaba?
Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado (o contrato normal, de todos os trabalhadores com carteira assinada).
Se ele não seguir na empresa (por falta de interesse de qualquer uma das duas partes), o empregado terá direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e saldo de salário. Ele pode sacar o FGTS, mas não recebe a multa de 40%.
Nem funcionário, nem empregador precisam justificar a decisão de não continuar na empresa quando o contrato acaba em seu prazo normal, bastando informar a decisão.
O que acontece quando o funcionário se demite?
Se o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Nesse caso, segundo Horácio Conde, é possível que o empregado tenha de pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato. Ele afirma, porém, que essa prática não é comum.
O valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo, para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador.
Além disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que dez dias de trabalho.
Até quando os valores devem ser pagos?
Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, os valores a que ele tem direito devem ser pagos em até dez dias úteis. Mas, se esse décimo dia cair depois do primeiro dia útil seguinte ao que seria o término do contrato, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil.
Por exemplo, no caso de alguém que foi demitido no 87º dia, com um contrato que terminaria no 90º, ele deve receber no primeiro dia útil depois do fim do contrato, e não em até dez dias úteis.
Se o contrato terminar em seu prazo normal, ele deve receber no primeiro dia útil seguinte.
Grávidas e acidentados têm estabilidade durante experiência?
Funcionárias que ficam grávidas ou o empregado que sofre um acidente de trabalho têm estabilidade (não podem ser demitidos), da mesma forma que trabalhadores que já não estão mais no contrato de experiência.
Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano depois que voltarem ao trabalho.
Envie sua dúvida sobre direitos trabalhistas para uolempregos@uol.com.br com o assunto "seção de dúvidas".



terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PERDEU SEU MELHOR COLABORADOR???? Saiba porque eles se demitem

05 RAZÕES PELAS QUAIS SEUS MELHORES COLABORADORES SE DEMITEM....

05Mesmo gostando do Trabalho!!!!! Para ser o melhor no seu segmento, você deve primeiro conquistar seus melhores colaboradores — ou alguém o fará no seu lugar.

Há um infame ditado popular no meio corporativo que diz que “quem não está contente que vá embora“. É o tipo de fala utilizada em culturas organizacionais baseadas no medo. Isso dava bastante certo há décadas, mas, caso você ocupe uma posição de liderança em 2016, prepare-se para as consequências ao proferir essa frase.

Perder um ótimo funcionário é algo terrível. Há a despesa de encontrar, integrar e treinar seu substituto. Há a incerteza sobre o rendimento do novo colaborador. Há a dificuldade do resto da equipe até que a posição seja preenchida.

Às vezes, há uma sólida razão por trás da decisão de ir embora — problemas de relacionamento, motivos pessoais ou uma proposta muito boa para ser rejeitada. Nesses casos, mesmo que seja uma transição difícil, não há nada que você possa fazer.

E quanto ao resto?

Manter seus melhores funcionários começa com entender o porquê de as pessoas saírem. Em um artigo publicado no site Inc, a autora Lolly Daskal explica algumas razões pelas quais os colaboradores se demitem, que traduzo agora para o português.

1 – Excesso de hierarquia

Independentemente do tamanho da empresa ou do segmento de atuação, cada local de trabalho precisa de estrutura e lideranças, mas uma organização extremamente vertical deixa os trabalhadores infelizes. Se os gestores cobram ótimos resultados, mas não valorizam a geração de ideias e centralizam o poder de decisão, não espere que metas sejam alcançadas. Valorize as boas ideias e dê liberdade para que elas sejam colocadas em prática. Ninguém fica feliz ao ter que se reportar para três ou quatro níveis hierárquicos que, muitas vezes, sabem menos sobre determinado assunto.

2 – Excesso de trabalho

Qualquer função desempenhada passa por alguns períodos de estresse e sobrecarga, mas nada suga tanto a energia — física e mental — de um colaborador quanto o excesso de trabalho. E, muitas vezes, são os melhores funcionários — os mais capazes e comprometidos — que ficam mais sobrecarregados. Constantemente esses caras assumem mais e mais tarefas e projetos mostrando-se pró-ativos, mas esbarram na ausência de reconhecimento — como promoções e aumentos de salário — e logo desanimam. E quem poderia culpá-los? Você sentiria o mesmo.

3 – Visões vagas

O trio “missão, visão e valores” muitas vezes é meramente figurativo. Um enfeite num quadro bonito na recepção da empresa ou em seu website. Não há nada mais frustrante do que olhar para uma visão preenchida com sonhos altos, mas nenhuma tradução dessas aspirações em objetivos estratégicos que as tornem viáveis. Sem essa conexão, tudo é papo furado. Por que uma pessoa talentosa gastaria seu tempo e energia para apoiar algo indefinido? Os colaboradores gostam de saber que estão trabalhando para um bem maior, não apenas para que a roda gire.

4 – Falta de reconhecimento

Mesmo as pessoas mais altruístas querem ser reconhecidas e recompensadas por um trabalho bem feito. É a natureza humana. Quando você deixa de reconhecer o esforço de seus empregados, você não está só os desmotivando, mas também perdendo a maneira mais eficaz de gerar melhores resultados. Se seu orçamento é limitado para bônus e promoções, há muitas formas de baixo custo para fornecer o reconhecimento — uma palavra de apreço é gratuita. É bastante conveniente pedir que o funcionário “vista a camisa da empresa” enquanto ela não veste a dele. Pense nisso.

5 – Estagnação

Ninguém gosta da ideia de estar no mesmo lugar, fazendo as mesmas coisas, pelos próximos 05 ou 10 anos — por mais que você ame seu trabalho, novos desafios e atividades são importantes para seu crescimento. As pessoas gostam de sentir que ainda podem progredir em suas carreiras e que todo o trabalho duro será recompensado. Nós precisamos de aspirações. Se não há um plano de carreira e estrutura para o crescimento dos colaboradores, eles provavelmente procurarão isso em outro lugar. Nesse meio tempo, o cara que ouve que “quem não está contente que vá embora” — e não o faz de imediato por ter suas contas para pagar — estará muito mais propenso a se sentir infeliz no trabalho e, com isso, ser menos produtivo e ter um desempenho abaixo da média.

Muitas pessoas que deixam seus empregos o fazem por causa de seus chefes, não pelo trabalho ou pelo ambiente da empresa. Pergunte a si mesmo o que pode fazer para conduzir seus colaboradores adiante e começar a fazer as mudanças necessárias para mantê-los!!!!

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS....O que são?????


                                                      OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.....

O Código Tributário Nacional estabelece as normas que regem as obrigações tributárias de todos os contribuintes do país.

As duas obrigações tributárias estabelecidas são:
Obrigação tributária principal – Pagamento do tributo em si (Imposto, Contribuição, Taxa etc).

Obrigação tributária acessória – Todos os demais trâmites burocráticos que servirão como base para o pagamento do tributo e futura fiscalização.

Algumas delas são:
Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
Escrituração dos livros fiscais;
Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
Demonstrações Contábeis;
Folha de pagamento, contra-cheques;
Confecção e envio das declarações sociais.

Hoje em dia todas as declarações são enviadas pela internet e bombardeiam os governos municipais, estaduais e federal com inúmeras informações econômicas, financeiras e sociais de todos os setores da economia.

Como a maioria das fiscalizações são feitas eletronicamente, as declarações fiscais e sociais (GFIP/SEFIP, CAGED, DCTF, ECF, ECD, RAIS, CAGED, etc) são responsáveis pela disponibilização da base de dados das empresas para o cruzamento de informações e detectação de possíveis irregularidades, assim como, são uma confissão de dívidas por parte da empresa.
Diante disso pode-se perceber a importância das obrigações acessórias no mundo atual.

O cumprimento de todas elas deve ser umas das maiores preocupações dos empresários, pois o descumprimento, na maioria dos casos, resulta em pesadas multas ou até, em alguns casos, na paralisação temporária das atividades, causando enormes prejuízos para a empresa.

SIMEI - Declaração Anual do MEI

DECLARAÇÃO ANUAL - SIMEI

MEI tem até dia 31 para entregar declaração...
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional termina no próximo dia 31. 
Os profissionais dessa categoria devem enviar o documento até a data limite para não perderem os benefícios a que têm direito, como acesso ao crédito, cobertura previdenciária, participação em licitações e emissão de nota fiscal. 

Quem desobedecer o prazo não poderá emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos mensais e estará sujeito a multa.

O microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar-se de uma planilha de fluxo de caixa.

Relatório Mensal das Receitas Brutas 
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Recomendamos que crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.

Declaração Anual Simplificada (faturamento)
Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior.

EMISSOR NFe GRATUITO ACABA EM JANEIRO DE 2017

                                                      EMISSOR DE NFe GRATUITO....ACABA EM JANEIRO DE 2017


Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão. 

Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional - ou seja, os micro e pequenos negócios.

Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal.

A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no caso dos CT-es.

Se para as pequenas empresas o aplicativo gratuito era uma vantagem por não ter o custo do provedor, agora é necessário começar a se preparar para a mudança o quanto antes, alerta Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“Já se foi praticamente meio ano, e no fim do ano não dá para pensar nessas coisas, e sim em vender. É hora de procurar alternativas, sejam existentes ou novas, e de escolher o provedor que oferece o melhor custo, pois a mudança já estava prevista”, afirma Solimeo.

Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), reforça a importância de não deixar para a última hora, já que todo software exige treinamento e parametrização para funcionar adequadamente.

“Isso não se faz em um mês”, afirma. “Se o empreendedor não souber onde procurar alternativas, deve falar o quanto antes com seu contador, que certamente terá ‘na manga’ um parceiro que desenvolva esse tipo de solução para indicar.”
A Sefaz-SP também recomenda aos contribuintes paulistas, que já tenham o aplicativo instalado, que façam a migração para soluções próprias antes que as novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu funcionamento.
“Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos (...), já que a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível”, disse a secretaria, em comunicado.
RECOMENDAÇÕES

Exceto pelo custo pontual de ter um software próprio, a mudança não será tão traumática: de acordo com Shimomoto, o atual aplicativo de emissão de NF-e é de poucos recursos, quase uma “máquina de escrever eletrônica.”
Isso porque o sistema da Sefaz-SP não faz gestão, nem controle de estoques, nem o simples cálculo de impostos, e a própria secretaria não tem condições de dar suporte técnico ao aplicativo - que acabou migrando para os próprios contadores.


“Ele praticamente datilografa os dados no software”, diz Shimomoto, lembrando que hoje no mercado há vários softwares de qualidade, que guardam até os dados .xml (terminação referente aos dados das NF-es, que devem ser arquivados eletronicamente por cinco anos, de acordo com a lei), e que podem ser contratados a um custo mínimo mensal que varia entre R$ 50 a R$ 60.


Quem tem um sistema próprio também conta com suporte técnico especializado. “Existem até empresas que oferecem a solução para emissão de notas a custo zero, e o empreendedor só paga a mais se quiser que o sistema faça um fluxo de caixa ou um controle de estoque, por exemplo - assim como faz o Google”, lembra o presidente do Sescon-SP.

Assim, o empreendedor não pode deixar passar o prazo: recentemente, a Sefaz do Amazonas suspendeu mais de 5,8 mil inscrições estaduais de empresas que deixaram de emitir as NF-es, alegando que isso poderia ocultar esquema de fraude e sonegação de impostos.
Segundo Shimomoto, a primeira penalidade de não emitir NF-e é mais de caráter administrativo e interno: num primeiro momento, pode trazer problemas ao fluxo de caixa da empresa, além de levantar questões referentes à defesa do consumidor. 


Já Adão Lopes, CEO da desenvolvedora Varitus Brasil, lembra que, se isso ocorreu no Amazonas, acontecerá em todos os estados que não se adequarem.
“Se (as empresas) não migrarem, ficarão ilegais, passíveis de multa, e podem ser pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais”, diz o executivo, que estima que mais de 100 mil empresas ainda têm de adotar o sistema próprio de emissão da NF-e.
Fonte: Diário do Comércio - SP