sexta-feira, 20 de março de 2015

PIS-COFINS (Monofásicos) Automotivos


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
                          LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002


Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ANEXO I
CÓDIGO
CÓDIGO
4016.10.10
8483.20.00
4016.99.90 Ex 03 e 05
8483.30
68.13
8483.40
7007.11.00
8483.50
7007.21.00
8505.20
7009.10.00
8507.10.00
7320.10.00 Ex 01
85.11
8301.20.00
8512.20
8302.30.00
8512.30.00
8407.33.90
8512.40
8407.34.90
8512.90.00
8408.20
8527.2
8409.91
8536.50.90 Ex 01
(Redação dada pelo
 Decreto nº 4.542, de 2002 nº 6.006, de 2006)
(Vide art. 3º §1)
8409.99
8539.10
8413.30
8544.30.00
8413.91.00 Ex 01
8706.00
8414.80.21
87.07
8414.80.22
87.08
8415.20
9029.20.10
8421.23.00
9029.90.10
8421.31.00
9030.39.21
8431.41.00
9031.80.40
8431.42.00
9032.89.2
8433.90.90
9104.00.00
8481.80.99 Ex 01 e 02
9401.20.00
8483.10





ANEXO II
1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
2. Partes da posição 84.31, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.29;
3. Motores do código 8408.90.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
4. Cilindros hidráulicos do código 8412.21.10, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
5. Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros) do código 8412.21.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
6. Cilindros pneumáticos do código 8412.31.10, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
7. Bombas volumétricas rotativas do código 8413.60.19, próprias para produtos dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
8. Compressores de ar do código 8414.80.19, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
9. Caixas de ventilação para veículos autopropulsados, classificadas no código 8414.90.39;
10. Partes classificadas no código 8432.90.00, de máquinas das posições 8432.40.00 e 8432.80.00;
11. Válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
12. Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas classificadas no código 8481.20.90, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
13. Válvulas solenóides classificadas no código 8481.80.92, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
14. Embreagens de fricção do código 8483.60.1, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
15. Outros motores de corrente contínua do código 8501.10.19, próprios para acionamento elétrico de vidros de veículos autopropulsados.
*


quarta-feira, 11 de março de 2015

SPED x NFCe - Mudanças partir de 31/03/2015

SPED e Fisco - Mudanças no leiaute da NF-e

Á partir de 31/03/2015 há mudanças no leiaute das NF-e que serão exigidas pelo SPED e Fisco, que dificultarão o famoso "jeitinho brasileiro".
  
No SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas verificações das novas informações que estão sendo prestadas. Se o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações. Se utiliza outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo efetivas.

Entenda algumas mudanças:

·         Inclusão do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada - possivelmente esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade.
·          
·         Identificação do tipo de operação num campo diferente – medida que pode documentar operações interestaduais entre contribuintes de mais de dois Estados.
·          
·         Identificação de venda a consumidor final – esta medida simplifica a verificação da tributação da NF-e pelo Fisco.
·          
·         Identificação de venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento – além de identificar a correta tributação, do documento fiscal correto e acompanhamento das mercadorias.
·          
·         Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC-e), por meio de leiaute único para os dois modelos – simplificação da emissão de notas pelas lojas.
·          
·         Identificação da finalidade de emissão da NF-e de devolução de mercadorias, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias – ou seja, só poderão ser devolvidas mercadorias que tenham sido efetivamente recebidas. Ninguém poderá mandar mercadorias que não sejam objeto de devolução numa nota com este objetivo.
·          
·         Possibilidade do contribuinte identificar na própria NF-e as pessoas (CPF/CNPJ) que poderão ter acesso aos arquivos eletrônicos XML da NF-e – limita e direciona os envolvidos autorizados a verificarem os arquivos.
·          
Estas são algumas das alterações promovidas, dentre muitas. Vale aí uma reciclagem de conhecimento, revisão de processos e verificação dos métodos adotados para emissão de notas e que tipo de ferramentas estão sendo utilizadas para conferencia.

Além dessas mudanças para SPED e Fisco, há ainda:

·         Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, substituindo a NF de venda a Consumidor de papel e o ECF – Emissor de Cupom Fiscal
·         Modelo Operacional do Manifesto de Documentos Fiscais que será mais um alimentador de banco de dados do Fisco, dessa vez em relação a transportes.
·          
Conforme dito acima, as medidas demonstram nitidamente que o Fisco quer mais detalhes das operações com NF-e que abastecem o Fisco de informações para verificação do trafego das mercadorias e produtos e, consequentemente, alimentam mais ainda os dados do SPED que podem trazer as seguintes consequências:

·     Minimização de sonegação fiscal
·     Aumento de fiscalização
·     Melhoria das informações recebidas pelo Fisco, simplificando autuações
·     Mais informações detalhadas para o SPED, diminuindo as chances de sonegação e aumentando a visibilidade da empresa para o Fisco.

Os famosos jeitinhos ficam cada vez mais difíceis com a tecnologia adotada pelo Governo. Usar de “esperteza” para burlar o Fisco, além de pouco inteligente, pode causar prejuízos que levarão a empresa à morte financeira por não poder arcar com as consequências.
Conhecimento é uma das principais armas do contribuinte. Através do conhecimento, pode planejar processos e planejar de forma legal toda a parte tributária da empresa, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.


Esta ideia de que se contrata uma Empresa de Contabilidade para saber e resolver estas coisas está fora de moda. O mundo digital exige compartilhamento de responsabilidades. Cabe a Empresa de Contabilidade ensinar, apontar falhas e formas de correção, orientar. E cabe às empresas, entender como e porque estão emitindo documentos fiscais e quais as consequências de não fazer adequadamente.

sexta-feira, 6 de março de 2015

PRESUMIDO - Percentual Aplicado

Receitas Tributadas na Fonte

PRESUMIDO
No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN terminação do Lucro Presumido.


Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 4 de março de 2015

05 MOTIVOS PRA SER CONTADOR...


05 motivos para você ser um contador...


Se você gosta de números e odeia monotonia, já tem dois motivos para ser contador. Com a evolução das tecnologias, a contabilidade está cada vez mais transparente e exigente em relação a profissionais dedicados, atentos e, principalmente, com pensamento estratégico para identificar as informações apresentadas pelos números.
Sim, os grandes contadores informam que “conversam com os números”. Ou seja, eles são capazes de prever, a partir das informações contábeis, se há possibilidades reais de crescimento de um negócio ou se é preciso tomar alguma medida drástica para evitar que a empresa sofra com a falta de verbas nos próximos meses. O contador tem acesso a informações privilegiadas das instituições, empresas, órgãos públicos onde atua. Precisa ser alguém extremamente ético e responsável. E o mercado está em busca desses profissionais.

Motivos para você ser um contador
(Para trabalhar na área, é necessário estar familiarizado com os números, devido ao fato de a maioria das análises serem financeiras, de fluxo de caixa…)

Garantia de emprego: segundo informações do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) a profissão de contador oferece 100% de empregabilidade. Em todo o Brasil, o número de contadores não é suficiente para suprir a demanda das empresas por este profissional. Hoje, com mais rigidez na fiscalização e cobrança de impostos, além dos processos totalmente digitalizados, o contador tem espaço certo em qualquer empresa.

Contabilidade dá dinheiro: o salário atual de um auditor fiscal é de aproximadamente R$ 15mil. Um empresário da área de contabilidade pode receber entre R$ 10 e 15mil. Mas é importante lembrar que a remuneração exige muito trabalho e é proporcional à responsabilidade atribuída aos contadores. Se você busca um motivo para ser contador, a remuneração certamente será levada em conta.

O contador pode exercer sua profissão em qualquer lugar do mundo que use as normas internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards), normas adotadas inicialmente pelos países da Comunidade Europeia e, posteriormente transformadas em padrão para possibilitar a leitura das informações contábeis.
- A profissão possui dezenas de áreas de especialização, entre elas contabilidade geral ou financeira,contabilidade de custos, controladoria ou contabilidade gerencial, auditoria e planejamento tributário.
- Outro motivo para ser um contador é que quanto mais tempo na área, maior a remuneração, e quanto mais idade/experiência, mais valor profissional.
- Os conhecimentos adquiridos servem para gerir desde sua conta corrente até multinacionais.

 O mercado está aquecido
Não importa o tamanho da empresa, seja micro, média ou grande , ela sempre precisará dos serviços do profissional de contábeis. Mesmo em tempos de crise, o mercado para o contador está sempre aquecido, pois a contabilidade é uma área estratégica. Para receber investimentos externos ou mesmo conseguir um financiamento, a empresa deverá demonstrar por meio de sua contabilidade que é uma empresa saudável financeiramente e que tem condições de honrar com seus compromissos.
Outro fato que colabora para que as empresas necessitem de excelentes equipes de contabilidade é a complexidade da tributação no país. O profissional de Ciências Contábeis está sempre atento às mudanças na legislação e é quem pode dar suporte às empresas, inclusive sugerindo investimentos em projetos sociais e culturais que permitem o redirecionamento de parte dos impostos diretamente para a sociedade.


Motivos para ser contador não faltam! A demanda de trabalho é grande e não há restrições territoriais para quem opta por essa formação profissional. Ou seja, quem é contador no Brasil pode usar seus conhecimentos exercendo a mesma profissão em outros países, já que na maioria dos territórios utilizam-se normas internacionais. Como os contadores exercem funções estratégicas e têm acesso a informações privilegiadas, a remuneração deles tende a ser alta. Mas, como em qualquer profissão, para ganhar bem e ser um profissional requisitado é necessário buscar um curso que esteja atualizado com as necessidades de mercado e proporcione uma formação sólida (e com muita prática) desde os primeiros semestres.

EM 2015...Aumentam Tributos Federais e Corte Benefício

Em Apenas 2 Meses, 05 Aumentos de Tributos Federais e 1 Corte de Benefício Fiscal

Os 2 primeiros meses de 2015 não foram nada bons para os contribuintes brasileiros. O governo federal promoveu 5 aumentos tributários e 1 corte substancial de benefícios fiscais aos exportadores. Confira:
  
Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%.

Decreto 8.415/2015 – reduz de 3 para 1% (corte de 66%) o benefício fiscal do Reintegra para exportadores.

Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

Além destas estocadas, mantêm-se o congelamento da tabela do IRF (a correção mínima deveria ser de 6,5%, vetada pela presidenta Dilma), o que faz os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes pagarem mais imposto.

E o cenário é complementado com fortes aumentos da energia elétrica, tarifas públicas em geral e elevação do dólar, juros e inflação. A expectativa dos empresários é de uma forte recessão (retração econômica) por conta de tantas medidas recessivas.


Fonte: Guia Tributário

terça-feira, 3 de março de 2015

VAGALUME e COBRA - Seja Profissional


PREVIDÊNCIA 2015 - Novas Regras

PREVIDÊNCIA 2015 – Novas Regras
Fecomércio-MG critica novas regras estabelecidas pelo governo para concessão de benefícios

Começaram a valer as novas regras para concessão de seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte. As mudanças fazem parte de um pacote anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, cujo objetivo é diminuir os gastos e gerar uma economia aos cofres públicos estimada de R$ 18 bilhões. Polêmicas, as medidas dividem opiniões e não foram bem recebidas por alguns setores da economia mineira, como o varejo.

Na opinião da advogada da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Manuela Dantas, a medida provisória (MP) editada pela presidente Dilma Rousseff, principalmente a relacionada ao auxílio-doença, vai pesar contra na hora da decisão de contratar.

Que com a MP em vigor, em caso de afastamento do trabalho, os primeiros 30 dias ficarão a cargo do empregador, e não apenas 15, como antes. "Não favorece a geração de emprego", disse.

Ela cita como exemplo o afastamento de uma pessoa que atue no comércio varejista de bebidas. "Se esse funcionário ganha um salário de R$ 1.020, ao sofrer um afastamento superior a 15 dias, o empregador terá que arcar com custo adicional de 129%. Os custos aumentarão muito com a nova regra", destacou.

Outra mudança é que a antiga exigência de carência de seis meses de trabalho para a primeira solicitação de seguro-desemprego passa a ser de
18 meses; na segunda, para 12 meses e seis meses na terceira.

A pensão em caso de morte também sofreu mudanças, sendo necessário agora que o dependente comprove pelo menos 24 meses de casamento ou união estável para ter acesso. O valor do benefício estará sujeito ao número de dependentes, e o prazo para pagamento pode variar de acordo com a idade. Preciso ainda ter no mínimo 24 meses de contribuição previdenciária, sendo o teto do benefício calculado a partir da média das últimas doze contribuições.

Abono - Para o abono salarial, o beneficiado passa a ter de trabalhar pelo menos seis meses ininterruptos no ano. Antes, era preciso apenas um mês de trabalho no ano.

O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º salário, e não mais um salário mínimo integral.

A concessão de pensões por morte também sofreu alterações. Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão (antes, não havia número mínimo). O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos (antes, era repassado à viúva ou ao viúvo).

Além disso, será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (antes era 100%).

"As medidas contrariam os próprios objetivos sociais que o sistema previdenciário deve cumprir, quais sejam: combater pobreza; repor renda; preservar o status social do aposentado; cobrir a população trabalhadora e garantir-lhe cobertura no futuro", avaliou a advogada.

Vale lembrar que, por se tratar de uma MP, as regras têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

"Depois disso, o Congresso precisa votá-la para que se torne permanente"