terça-feira, 20 de setembro de 2016

EMPRESÁRIO x EIRELLI - Ato de Transformação




TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO x EIRELI

 Para se fazer uma transformação de empresa individual para EIRELI é simples mais tem que ser ter cuidado. No ato da transformação tem que se lembrar de que não é permitido fazer nem uma alteração ex: endereço, atividade e etc.

Só é possível fazer alteração do Capital Social (que no caso de uma EIRELI  permitido é no mínimo 100 vezes o salario mínimo em vigor) e do nome empresarial acrescentando o EIRELI. Se por acaso precise alterar algo que eu mencionei, aconselho que faça um processo antes de transformar, um processo de alteração de dados.

Primeiro você preenche o Requerimento de Empresário de ato “Alteração e Natureza de Transformação” com todos os dados da empresa sem modificar absolutamente nada! Pois esse requerimento é o que vai ficar arquivado na junta Comercial. Depois é só partir para o ato constitutivo com seus dizeres e cláusulas!

Agora o DBE é bem simples. Preencha com os seguintes eventos:

220 alteração do nome empresarial

222 reenquadramento

225 alteração da natureza jurídica

247 alteração de capital social QSA


 

 



 
 








 
 
 

DeSTDA - São Paulo prorroga Prazo de Entrega

  SP prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA de agosto de 2016
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).
Com esta medida, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro.  A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo. 
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa, alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
Fonte: Contábeis.Com