DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS x PRO-LABORE
A distribuição de
lucros é interessante apenas para que o sócio deixe de pagar os impostos de
IRPF e INSS, e não serve como comprovação de renda já, que ela não sofre
tributação dos impostos acima mencionados.
Ou seja, se você precisar comprar um imóvel, ou veículo, ou aumentar
linha de crédito pessoal com a distribuição de lucros fica impossível.
Porque sugerimos a
retirada de pró-labore, porque será o salário que o sócio receberá da empresa,
salário este que irá custear seus gastos pessoais, como prestação de imóvel,
prestação de veículo, telefone dentre outros.
É obrigatório fazer
a retirada de pró-labore NÃO, inexiste uma lei que obriga e que desobriga, mas
se a única fonte de renda é a empresa e não possui outra fonte de renda é
interessante fazê-la.
O órgão que poderá
cobrar a retirada de pró-labore poderá ser o INSS, se ele apurar que você é um
segurado obrigatório, ou seja, que tem renda na empresa mas não efetua conforme
rege a lei da previdência social.
DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS:
1. A empresa não pode possui
débito nenhum junto aos órgãos;
2. Possui particularidades
quanto a sua retirada, pois normalmente é anual ao encerramento do Balanço;
3. Comumente a distribuição
de lucros somente pode ser retirada após apurar tudo na empresa, impostos
pagos, despesas dentre outros a partir daí o que resta é lucro e o sócio retira
o valor total sem descontos nenhum, exemplo após fechamento do balanço
apurou-se que o lucro é de R$ 10.000,00 o sócio tem direito a retirar este
valor livre.
4. Não serve como
comprovação de renda, lucro se tem e as vezes não.
RETIRADA DE
PRÓ-LABORE:
1. Salário do sócio pela
empresa, que não pode ser menor que o salário minimo vigente, e também deve ter
um limite, de acordo com a função do sócio, exemplo socio engenheiro salário
compatível a de um engenheiro no mercado ou conforme outra função;
2. De acordo com o salário o
socio irá contribuir para o INSS que contará para sua aposentadoria e
dependendo do valor terá IRPF;
3. Serve como comprovação de
renda;
4. O faturamento da empresa
tem que suprir o salário do sócio, mais as despesas, como honorário com
contabilidade, telefone, aluguel, internet, impostos, taxas, dentre outros;
O sócio optante pela RPL (retirada de pro-labore) ao encerramento do
Balanço, poderá também efetuar a distribuição de lucros caso haja.
Portanto a RPL é
melhor e mais segura mediante necessidade de comprovação de renda, e mediante o
fisco da previdência social.
EXEMPLO:
Recebimento Pró-Labore
Salário de
programador no mercado atual: R$ 3.000,00 três mil reais;
Salario: R$
3.000,00
INSS 11%: R$ 330,00
– pagamento da GPS mensal
IRPF 7,5%: R$ 66,17
– pagamento do IRPF mensal
Salário liquido a
ser transferido para a conta do sócio: R$ 2.603,83
Lembrando que se
você for registrado na CLT de uma empresa seria como descrito acima, teria
claro o FGTS. Portanto neste caso é recomendado a RPL e anualmente ao encerrar
o Balanço havendo lucro o sócio faz a retirada também.
Legislação da Previdência: