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ASSUNTOS DIVERSOS/SÃO PAULO | ||
CORONAVÍRUS
Suspensão de atividades. Prorrogação do Prazo
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.994/2020 (DOE de 29.05.2020), prorroga, de 31.05.2020 para 15.06.2020, o período de quarentena, estabelecido pelo artigo 1° do Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, fica instituído o Plano São Paulo com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, por meio de monitoramento da evolução da COVID-19, da capacidade de resposta do sistema de saúde e do risco de propagação, a fim de determinar os Municípios paulistas cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais permitem a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.
Saiba mais sobre o Coronavírus
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
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Orientações Gerais sobre a Contabilidade Fiscal Tributária e suas atualizações, dentre outros assuntos correlatos.
sexta-feira, 29 de maio de 2020
DEC.64994/2020 - QUARENTENA EM SÃO PAULO
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