sexta-feira, 29 de maio de 2020

DEC.64994/2020 - QUARENTENA EM SÃO PAULO


Econet Express 438/202029/05/2020 - Sexta-Feira
ASSUNTOS DIVERSOS/SÃO PAULO
CORONAVÍRUS
Suspensão de atividades. Prorrogação do Prazo

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.994/2020 (DOE de 29.05.2020), prorroga, de 31.05.2020 para 15.06.2020, o período de quarentena, estabelecido pelo artigo 1° do Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, fica instituído o Plano São Paulo com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, por meio de monitoramento da evolução da COVID-19, da capacidade de resposta do sistema de saúde e do risco de propagação, a fim de determinar os Municípios paulistas cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais permitem a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

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