terça-feira, 29 de abril de 2014

DECRETO 44.650 - DIF.ALÍQUOTA

DECRETO N° 44.650 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

(MG de 08/11/2007 e retificado em 04/12/2007)

Diferença de Alíquota

Art. 42º - § 1º:
Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;

Art. 42º - § 14:
Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título deantecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.


Vencimento do Imposto
Art. 85.  (...)

j - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, 
   quando se tratar de microempresa, inclusive de empreendedor individual, ou de empresa de pequeno porte;


CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – DAE:

ICMS ST .................................................................. 313-7  (Mercadorias Sub.Tributária)

DIF. ALÍQ................................................................. 317-8  (Uso Consumo e Ativo Imobil.)

ANTEC. ICMS.......................................................... 120-6  (Revenda de Comércio)        

ANTEC. ICMS ......................................................... 121-4  (Revenda de Indústria) 



Mercadorias para Industrialização  - ICMS ST  (Não paga)


Das Hipóteses de Inaplicabilidade da Substituição Tributária

(570)   Art. 18.  A substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:

(570)   IV - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.


Fonte:



sexta-feira, 25 de abril de 2014

DIA DO CONTABILISTA - 25 de Abril


HOMENAGEM AOS CONTABILISTAS

DIA 25 DE ABRIL

O Dia do Contabilista foi instituído sob a inspiração do Senador João Lyra, em 25 de abril de 1926, ocasião em que proferiu discurso que enalteceu a Classe Contábil Brasileira.

O seu dia é Especial, porque você é Especial!

Pois você contribui de várias maneiras à vida econômica e social do país:
Pelo seu admirável empenho em várias frentes de trabalho;

Pela sua participação imprescindível na obtenção de recursos para os 
Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR;

Pela sua força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos, como a 
MP 232 e a extinção da CPMF;

Pela sua capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;

Pela sua busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;

Pelo seu trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;

Pelo seu papel insubstituível na nova fase de transparência das administrações públicas, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Pela sua integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;

Pela sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos, assimilando conceitos e técnicas,
 entendendo a importância da educação e atualização permanentes;

Pelo seu amor ao Brasil;

Pela sua coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!


Parabéns pela sua participação na construção de um mundo melhor!

DIPJ 2014 - Prazo até Dia 30/06/2014

DIPJ-2014 - Prazo até Dia 30/06/2014

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.463, de 24/04/2014 (DOU de 25/04/2014), aprovou, para o exercício de 2014, o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ-2014).

Cumpre observar que o programa gerador da DIPJ-2014 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ-2014 deverão ser apresentadas por meio da internet, mediante a utilização de certificado digital válido, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ-2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16/12/2013.

A DIPJ-2014 deve ser apresentada do dia 02/05/2014 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/06/2014.

A apresentação da DIPJ-2014 após o prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 500,00. Além disso, sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ-2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%: e

b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas:

a) a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

TRANSPORTES - Simples Nacional

TRANSPORTES  DE CARGAS

SIMPLES NACIONAL - ALTERADA EM 2008


A partir de 01 de janeiro de 2008 as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas terão mudança de tabela para aplicação de alíquotas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 127/2007 - art. 2º.
As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.

Para cálculo da alíquota, deverá ser utilizado o Anexo III da LC 123/2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da referida Lei.

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, através da Resolução CGSN 26/2007 as tabelas aplicáveis a partir de 01.01.2008, para as referidas atividades, adiante reproduzidas:

Prestação de serviços de transporte municipal de cargas:
será tributada conforme tabela do Anexo III – S.Nacional

Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas:
será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.

Contratado como Transportador é portanto substituído tributário:
Deve fazer constar essa condição na DAS para não pagar o ICMS em substituição ao ISS do anexo III.

Serviço de Transporte de Combustíveis:
Pelo Protocolo ICMS 10/2007, o Transportador Revendedor Retalhista de combustível deve usar o conhecimento de transporte eletrônico CT-e.  É ISS se for dentro do Município e ICMS se abranger mais de um Município. A base de cálculo é o valor do frete, não se desconta gasolina e despesas.  O imposto é devido pelo transportador. Se ele for optante, é pelo Simples:

§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica se:

I - a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos incisos I a V;
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Fonte:

quinta-feira, 3 de abril de 2014

ICMS ST TRANSPORTES



Do Crédito Presumido

Art. 75 Fica assegurado crédito presumido:

(651)   XXIX - ao estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação, observando-se o seguinte:

(651)   a)  o crédito presumido será aplicado pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, vedada a utilização de quaisquer outros créditos;



DOLT/SUTRI Nº 001/2007 (*)






III - Hipóteses de Substituição Tributária

Ocorre a Substituição Tributária, quando o recolhimento do imposto é devido:

1.      pelo alienante ou remetente da mercadoria ou pelo prestador de serviço de transporte ou de comunicação, ficar sob a responsabilidade do adquirente ou do destinatário da mercadoria ou do usuário do serviço;

2.      pelos adquirentes ou destinatários da mercadoria, pelas operações subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria;

3.      pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente, nas hipóteses de entrada ou recebimento em operação interestadual de:

a.       mercadoria para uso, consumo ou ativo permanente;

b.      petróleo, de lubrificante e combustível líquido ou gasoso dele derivados ou de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto, ainda que o adquirente ou destinatário não seja inscrito como contribuinte deste Estado;

4.      pelo prestador do serviço de transporte ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria ou de outro prestador de serviço;

5.      pelo depositante da mercadoria, em operações anteriores ou subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do depositário.

A Substituição Tributária, além das hipóteses previstas no Anexo XV do RICMS/02, poderá ser atribuída a outro contribuinte ou a categoria de contribuintes, inclusive entidade representativa de produtores rurais, mediante regime especial definido no RICMS/02 ou concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação - SUTRI/SEF.

Orientação SUTRI 001/2006 sobre a Substituição Tributária aplicada à prestação de serviço de transporte.


Cálculo do ICMS Substituição Tributária - Transportes - MG
Segundo o artigo 4º do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, é de responsabilidade do tomador do serviço o pagamento do imposto que incidirá na operação de transporte, quando o serviço for executado por:
·         Empresa transportadora estabelecida no território mineiro;
·         Empresa transportadora estabelecida fora do território mineiro e não inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais;

·         Transportador autônomo.

Para esta situação, foi criada uma nova opção de cálculo do imposto sobre o frete, sendo que a alíquota será específica para a operação de transporte e o valor do imposto não será agregado ao valor total do documento, não fazendo parte do valor do ICMS ST dos produtos que foram calculados.
O valor será aquele calculado mediante aplicação, sobre a respectiva base de cálculo, da alíquota estabelecida para a prestação, deduzida a parcela de 20% (vinte por cento) a título de crédito presumido de que trata o inciso XXIX do art. 75 da Parte Geral do RICMS/02.


DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Presumido

Distribuição de Lucros - Lucro Presumido 
Roteiro de Procedimentos
Sumário
IV - DIPJ
Introdução
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro presumido e distribuem lucros antecipados devem ficar atentas às disciplinas sobre o tema.
Nessa forma de apuração admite-se que o lucro seja pago de forma antecipada, isento de imposto de renda, até o valor da base de cálculo do IRPJ diminuído dos tributos federais incidentes no trimestre de apuração.
Também há a possibilidade de distribuição de valores maiores do que os apurados conforme essa presunção, desde que se evidencie por meio de demonstrações contábeis.
Neste Roteiro trataremos dos principais aspectos dessa distribuição antecipada de lucros, inclusive no que se refere às questões contábeis.
I - Regras gerais de distribuição de lucros
No regime de apuração pelo lucro presumido, admite-se que os valores pagos a sócios, acionistas ou ao titular da empresa, a título de lucros ou dividendos, sejam isentos do Imposto de Renda, independentemente de apuração contábil, até o valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, deduzido do próprio IRPJ (inclusive o adicional do imposto), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS devidos no ( continua ... )

AMBIENTE TRABALHO - Dicas Importantes

05 Dicas para criar um Ambiente de Trabalho agradável


Escritórios bonitos e altos salários são relevantes quando se fala da satisfação dos trabalhadores. Mas o que realmente importa para um bom local de trabalho é que ele seja um ambiente onde as pessoas se sentem desafiadas, satisfeitas e valorizadas.
Enquanto o senso-comum pode imaginar que algo que agrade seja um lugar cheio de aparatos tecnológicos, sala de jogos, ambiente para relaxar etc., aquelas onde o trabalhador mais se sente confortável não tem a ver com o custo. O que realmente importa é dar aos trabalhadores aquilo que eles querem em um bom ambiente de trabalho.
Em um artigo para a Fast Company, a escritora Allyson Willoughby elencou 5 regras para manter um ambiente de trabalho agradável:
1 - As pessoas são importantes
Chefes sabem que ter pessoas capazes ao seu lado atrai mais pessoas capazes. Então, eles focam em altos padrões para a contratação, para ter trabalhadores capacitados, e ao mostrar gratidão aos atuais empregados, os mantêm felizes e motivados a ficar.
Segundo Allyson, “no momento em que um candidato interage com sua companhia e sua marca, é uma oportunidade de mostrar do que sua empresa é feita. Criar claras expectativas de experiências, talentos e deveres para ser bem sucedido dentro da sua companhia trará dois benefícios principais. Primeiro, ajuda sua empresa a recrutar melhor pessoas que se encaixam nas vagas disponíveis e, segundo, ajuda a melhorar um ambiente de trabalho em que os membros serão mais inclinados a respeitar uns aos outros”.
Willoughby complementa dizendo que “quando seus atuais empregados estão satisfeitos, as notícias de que o ambiente de trabalho de sua empresa é um lugar a que gostam de ir irão se espalhar, o que ajuda a atrair ainda mais profissionais de qualidade. Na verdade, pesquisas mostram que 96% das pessoas à procura de emprego procuram saber o que dizem os atuais empregados das companhias, antes de aceitarem a oferta”.
2 – Trabalhadores querem fazer parte
Líderes de sucesso escutam seus liderados. Isso significa procurar oportunidades de perguntar, de forma informal, ideias ou pensamentos, e isso deve incluir também oportunidades formais para conseguir informações de seus empregados, como “entrevistas para ficar”, como diz Allyson, ou encorajá-los a postar seus pensamentos sobre o local de trabalho em um ambiente interno da empresa. “É importante que as pessoas sintam que fazem parte das decisões que a empresa toma, e ter sua voz ouvida durante as discussões e conversas é um grande fator para a satisfação do empregado”, diz ela.
3 – Ajude-os a crescer
Não só fazer seus colaboradores se sentirem valorizados e escutados, o trabalho de um bom chefe é oferecer oportunidades para avanços na carreira e treinamentos de capacitação. “A maioria das pessoas não quer permanecer estagnada, fazendo a mesma coisa por anos e anos. Na verdade, depois do salário, o segundo motivo mais comum para a aceitação de um novo emprego é a quantidade de ofertas de crescimento nas oportunidades oferecidas”, diz Allyson.
4 – Líderes são fortes
Os melhores profissionais têm líderes em lugares acessíveis para todos e estes lideram com clareza e focados no crescimento. “A natureza da liderança envolve tomar decisões difíceis, e os líderes das maiores empresas ganham o respeito dos liderados tomando as decisões corretas, mesmo se não forem escolhas populares”, diz Allyson.
5 – Valorize a equipe
Utilizar políticas amigáveis aos colaboradores da empresa os faz sentirem-se apreciados. “Enquanto coisas como academia, almoços grátis e viagens grátis podem ser efetivas, trabalhadores se sentem igualmente valorizados por benefícios menos luxuosos, como a oportunidade de se comunicar ou ter novas responsabilidades”, escreve Allyson. “Até um simples ‘obrigado’ é uma forma efetiva para qualquer empresa”, completa.
Agora com um caminho mais claro para transformar empresas chatas em ótimos ambientes de trabalho, considere o seguinte: Você está colocando pessoas como prioridade, ouvindo, ajudando-as e liderando com uma visão clara? Você as está valorizando? Perguntar a si mesmo e à sua equipe essas coisas é o primeiro passo para se tornar um líder de sucesso e melhorar o nome de sua companhia.

AIDF - Série D Dispensada

Dispensa de AIDF para NF Série D (modelo 2)

DECRETO N° 44.609, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 - (MG de 07/09/2007)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 150. (...)

§ 3º Ficam dispensados de AIDF:
I - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; e

II - os documentos fiscais indicados nos incisos V e XVII do caput do artigo 130 deste Regulamento, desde que o contribuinte os emita por sistema de processamento eletrônico de dados e mantenha, à disposição do Fisco, arquivo eletrônico com os dados relativos a tais documentos, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 6º Na hipótese do inciso I do § 3º deste artigo, o contribuinte fica obrigado a comunicar à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição, antes da utilização do documento fiscal:

I - o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento gráfico;
II - a quantidade de documentos fiscais impressos, separadamente por blocos, jogos e vias. 

 Art. 2º A Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
VII - nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor da nota, data e quantidade de impressão, números de ordem da primeira e da última nota impressas e respectivas séries e subséries;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 5º do art. 35 da Parte 1 do Anexo V do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE MINAS GERAIS

terça-feira, 1 de abril de 2014

ISSQN - Guias Sem Taxa Expediente

Guias de Recolhimento - Taxa de Expediente
ASSUNTO: Não incidência da taxa de expediente nas guias da DES e do BHISS Digital
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/imagens/bg_botao_mini.pngPrezados usuários do sistema BHISS Digital
A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio das Gerências de Tributos Mobiliários, comunica que conforme previsto na Lei 10.693/13, que alterou o item VI da tabela I anexa a Lei 5.641/89, a partir de 31 de março de 2014 as guias de recolhimento do ISSQN próprio geradas na DES e no portal BHISS Digital não mais terão a cobrança da taxa de expediente.
Por este motivo, desde esta data foi disponibilizada na internet uma nova versão da DES (Versão 3.01 - Build 036) que atualiza o sistema para exclusão desta taxa nas guias de recolhimento. No portal BHISS Digital as funcionalidades de geração de guias também já foram atualizadas no mesmo sentido.
As guias de recolhimento do ISSQN fonte não sofreram alterações tendo em vista que já não havia a cobrança desta taxa.
Ressaltamos que a não incidência da taxa de expediente vale para as guias geradas na DES, na internet e nas situações em que a guia for emitida e entregue diretamente ao interessado na repartição pública.
Atenciosamente,

SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários