Mudança no
CAGED
Uma alteração de impacto na rotina das empresas
e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar
que está prevista no eSocial.
O MTE - Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário
Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador,
relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de
impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando
as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.
Entre as mudanças destaco:
- Quando o DP receber
a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado
está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo,
deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá
até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará,
em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego,
para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins
de cumprimento do item anterior;
- A obrigatoriedade de
guarda de cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED
pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- A obrigatoriedade de
impressão do Extrato da Movimentação Processada após o dia 20 de cada mês no site
do MTE na opção CAGED;
- A obrigatoriedade de
uso do certificado digital padrão ICP para todas
empresas com acima de 20 funcionários;
- A obrigatoriedade de
uso do certificado digital padrão ICP para todas
empresas quando transmitir o CAGED em atraso (independentemente do número de
funcionários);
- A cobrança de multas
por transmissões fora do prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omissão de informações
ou prestar declaração falsa ou inexata (multas previstas nas leis de números
4.923, de 1965 e 7.998, de 1990).
Admissões no tempo certo!
É necessário explicar
e ensinar as empresas clientes que a informação da admissão precisa ser passada
ao escritório no máximo no dia da admissão e nunca após essa data, isso já está
previsto no eSocial mas agora com a mudança do CAGED é necessário verificar se o
empregado está em seguro desemprego, caso contrário a empresa correrá risco de
sofrer multas.
Essa mudança está prevista
para ocorrer dentro de 60 dias, ou seja, previsão em agosto 2014.
Meu nome é Eder
Silveira, sou empresário, criador da Eficaz (www.folhaeficaz.com.br), empresa especializada
em Gestão da Folha de Pagamento e trarei aqui algumas matérias tratando
sobre folha de pagamento principalmente neste momento de implantação
do eSocial.
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