sábado, 19 de março de 2016

SERGIO MORO...O JUIZ QUE ESTÁ MUDANDO O BRASIL!!!!!

CONHEÇAM UM POUCO MAIS SOBRE JUIZ QUE ESTÁ MUDANDO HISTÓRIA DO BRASIL...

BIOGRAFIA:
Nome completo Sérgio Fernando Moro
Nascimento 1972 (44 anos) Maringá, PR
Cônjuge Rosângela Wolff de Quadros

VIDA PESSOAL:
Descendente de italianos do Vêneto, Sérgio Fernando Moro é filho de Odete Starke Moro e Dalton Áureo Moro, ex-professor de geografia da Universidade Estadual de Maringá. Moro é casado e tem dois filhos.

CARREIRA:
Sérgio Moro formou-se em direito pela Universidade Estadual de Maringá em 1995, tornando-se juiz federal em 1996. Também cursou o programa para instrução de advogados da Harvard Law School em 1998 e participou de programas de estudos sobre lavagem de dinheiro promovidos pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos. É Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atualmente é juiz federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, ministra aulas de processo penal na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e comanda a operação Lava Jato.

Além da Operação Lava Jato, o juiz também conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas. Também atuou na Operação Farol da Colina, onde decretou a prisão temporária de 103 suspeitos de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro – entre eles, Alberto Youssef. No caso do Escândalo do Mensalão, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber convocou o juiz Sergio Moro para auxiliá-la, devido sua especialização em crimes financeiros e no combate à lavagem de dinheiro.

Em 2014, Moro foi indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil para concorrer a vaga deixada por Joaquim Barbosa no STF. Porém, em 2015, a vaga foi preenchida por Luiz Fachin.

CURIOSIDADES:
Foi eleito o “Brasileiro do Ano” de 2014 pela revista Isto É e um dos cem mais influentes do Brasil em 2014 pela revista Época.
Foi eleito a “Personalidade do Ano” de 2014 na décima segunda edição do Prêmio Faz Diferença do jornal O Globo, por seu trabalho frente às investigações da Lava Jato.
Foi eleito o “Brasileiro do Ano” de 2014 e de 2015 em enquete realizada pela revista Veja dentre 15 personalidade selecionadas, e escolhidas via rede social pelos leitores.

OBRAS:
Artigos publicados em periódicos
A autonomia do crime de lavagem e prova indiciária, Revista CEJ (Brasília), v. 41, p. 11-14, 2008.[19]
Colheita compulsória de material biológico para exame genético em casos criminais, Revista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 853, p. 429-441, 2006.
Considerações sobre a Operação Mani Pulite, Revista CEJ (Brasília), v. 26, p. 56-62, 2004.[20]
Competência da Justiça Federal em Direito Ambiental, Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 31, p. 157-166, 2003.
Por uma revisão da teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 37, p. 101-108, 2001.

LIVROS PUBLICADOS:
Desenvolvimento e Efetivação Judicial das Normas Constitucionais, Editora Max Limonad, 2001.
Legislação Suspeita? Afastamento de Presunção de Constitucionalidade da Lei, Editora Juruá, 2003.
Jurisdição Constitucional Como Democracia, Editora Revista dos Tribunais, 2004.
Crime de Lavagem de Dinheiro, Editora Saraiva, 2010.
 —  sentindo-se agradecido.

sábado, 12 de março de 2016

DESEMPREGADOS....NÃO TEM DIREITO Á EMPREGO SEM PAGAR ANTES!!!!

DESEMPREGADOS....NÃO TEM DIREITO Á EMPREGO SEM PAGAR ANTES!!!!
Desempregados há meses, sem nenhuma condição de pagar seu Aluguel e nem mesmo de sustentar sua Família...São obrigados á PAGAR sites de buscas para poder se candidatar á vagas de Empregos!!! Primeiro, estes sites chamam atenção dos pobres coitados e desesperados, glifando que para enviar o Currículo ou mesmo se candidatar é inteiramente GRÁTIS...
O que eles não esperam é que somente depois de preencher 5 páginas ou mais no final é solicitado uma Conta Bancária para Débito Automático ou mesmo Cartão de Crédito com vantagens de parcelamentos e tudo mais!!!
Isso é extremamente um absurdo e temos que compartilhar!!!!  Para que todos saibam até onde chegamos....que Brasil é esse que até pra você se candidatar á uma vaga de emprego TEM QUE PAGAR??????
SITES DE VAGAS QUE COBRAM:
Balcão de Empregos
BHJobs Empregos
Empregosol
Empregos.com
Mananger Vagas

PROPAGANDA ENGANOSA:
Milhares de vagas de emprego e mais de 15 mil empresas e agências conveniadas... Anuncie o seu Currículo ou anuncie "Vagas Gratuitamente".

quarta-feira, 9 de março de 2016

DOR DE BARRIGA...A Empresa pode controlar seu Funcionário???



“Não é previsto em lei, mas não precisaria ser. É uma necessidade fisiológica vinculada à dignidade humana”, afirma o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
A Justiça costuma apoiar suas decisões sobre a questão no artigo 5º, inciso X, da Constituição, que determina que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processos envolvendo a questão, porém, têm aumentado. No TST (Tribunal Superior do Trabalho), o número de ações sobre isso passou de 3 para 83 entre 2013 e 2015, segundo o órgão.
Ricardo Guimarães afirma que um dos setores em que essas restrições são mais comuns é o de telemarketing.
Empresa pode computar
Na avaliação do advogado, não é um problema que a empresa faça algum tipo de contabilidade sobre o uso do banheiro. Elas podem, por exemplo, contar quantos funcionários estão fora da sua mesa de trabalho em determinado momento, para garantir um mínimo de pessoas fazendo o serviço.
“Com esse tipo de controle [a empresa] pode saber o tempo real de trabalho e fazer contas de atendimento [a clientes], por exemplo”, afirma. “Pode ser um fator administrativo, mas não discriminatório [dos funcionários].”
“O ponto é como controlar esse tempo, esse horário”, afirma Renato Santos, sócio da S2, consultoria especializada em prevenir e tratar atos de assédio. “Se a empresa pega esse controle e humilha o funcionário, é assédio moral.”
Chamar a atenção do funcionário em público ou dar tratamento diferente, controlando o intervalo de um e não de outro, por exemplo, são formas desse tipo de assédio, diz Santos.
Ou seja, computar o número de vezes que os funcionários vão ao banheiro é possível. O que não pode é divulgar esses dados, ou expor algum trabalhador publicamente.
Abuso gera punição
O fato de a Justiça não permitir a restrição do uso do banheiro, porém, não significa tolerância com abusos.  O funcionário não pode usar o intervalo para ir ao banheiro como desculpa para fazer outras coisas que não suas necessidades, muito menos para deixar de trabalhar. Se fizer isso, ele pode ser punido, inclusive com demissão, dependendo do caso, segundo o advogado Ricardo Guimarães. 

CERTIFICADO DIGITAL...Você ainda vai ter um!!!!!!

CERTIFICADO DIGITAL....Você ainda vai ter um!!!!!
No início, há quase 40 anos, muita desconfiança, mas com o amadurecimento da tecnologia, em pouquíssimo tempo, tornou-se praticamente um padrão entre os carros fabricados no Brasil. Hoje a totalidade da frota de veículos fabricados Brasil roda com etanol, com motores flex ou com motores convencionais à gasolina, já que a nossa gasolina contém cerca de 25% de etanol na sua composição.

Da mesma forma, porém muito mais rápido por se tratar de Tecnologia da Informação, o processo de inserção do Certificado Digital no cotidiano das pessoas tornou-se uma realidade… Muitas das obrigações legais impostas às empresas e pessoas físicas, já há algum tempo, exige a utilização de um Certificado Digital.
Pra que serve o Certificado Digital?
Advogados e também outros profissionais liberais necessitam do Certificado Digital para interagir com os sistemas do governo ou para acessar outros serviços com maior agilidade, facilidade e substancial redução de custos.
Enfim, a Certificação Digital permite que as operações de comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, acesso aos sistemas do governo, entre outras, sejam realizadas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas com a identificação clara da pessoa que a está realizando.

Mas o que é Certificado Digital?
Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com segurança e agilidade.
A tecnologia associada aos mecanismos de segurança adotados na Certificação Digital são capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Trata-se de tecnologia de criptografia, neste caso a assimétrica ou de chave pública, um algorítimo de cifragem que utiliza 2 chaves: uma pública e outra privada.
Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si, o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra. A chave privada (sua senha do Certificado Digital) deve ser mantida em sigilo e protegida por quem gerou as chaves (Autoridade Certificadora). A chave pública é disponibilizada e tornada acessível a qualquer indivíduo que deseje se comunicar com o proprietário da chave privada correspondente.
Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e um resumo criptográfico (“hash cifrado” com a chave privada) é anexado ao documento.
Qual a credibilidade do Certificado Digital?
A viabilização do processo tecnológico envolvido na Certificação Digital se sustenta na Infraestrutura de Chaves Públicas.
ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as AC estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Vinculadas às AC de primeiro nível estão as AC de segundo nível e sob estas estão os Agentes de Registro (AR), responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora ou quem efetivamente realiza o processo de emissão do Certificado Digital.
O processo envolve regras rígidas e o cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, o que requer, por exemplo, exame de documentos, de instalações técnicas e dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como seu próprio pessoal.
Como obter um Certificado Digital?
O Certificado Digital é obtido através de um Agente de Registro (AR), presencialmente, em um ponto de atendimento, normalmente mediante agendamento prévio.
O agendamento é a solicitação do Certificado, a qual pode ser realizada diretamente pelo interessado (via internet) ou através de um Agente de Registro (por telefone ou e-mail).
De uma ou outra forma serão solicitadas informações de identificação do interessado e o envio de documentos de identificação digitalizados, para a geração do pedido.
Na solicitação deve constar o tipo de certificado: a) PJ, PF ou Equipamento; b) Validade (em geral de 1 a 3 anos); c) Mídia (cartão, token, software). Comercialmente estas opções são apresentadas de diferentes formas, por exemplo: “A3-PF-token” ou “e-PF|Prime A3 – Token”.
Ao confirmar o pedido é gerado o boleto para o pagamento e o TERMO de compromisso. Com o boleto pago, o termo assinado e o conjunto de documentos originais válidos solicitados, o candidato deve comparecer ao ponto de atendimento no dia e horário agendado, para a validação presencial e emissão do certificado digital.
A agilidade do processo presencial depende da empresa escolhida, em geral leva em média 20 minutos. Para atender executivos ocupados, com limitação de tempo para deslocamento até o ponto de atendimento, existe a possibilidade do atendimento em domicílio ou DELIVERY (com a cobrança de uma taxa adicional), inclusive para atendimento no exterior.
O que pode ser acessado com o Certificado Digital?
a) Governo Federal: Receita Federal do Brasil – RFB; PROUNI – Programa Universidade para Todos; SIPREV – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias; CEF – Caixa Econômica Federal; Programa Juros Zero; TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar; INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial; ComprasNet; Sistema de Diárias e Passagens; SIDOF – Serviço de Documentos Oficiais; INSS; Sistema Financeiro; SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro; Sisbacen – Sistema do Banco Central do Brasil; SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior; SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; Sistema de Contratos de Câmbio; Comércio eletrônico – B2B – B2C / e-BIT
b) Governos Estaduais e Municipais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Livros Fiscais Eletrônicos (SPED Fiscal), EFD (Escrituração Fiscal Digital), e livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário.Nfe, SPED fiscal, etc
c) Sistema Judiciário: e-DOC; PJ-e; Homolognet – Homologações das Rescisões Trabalhistas; TRT da 4ª Região; Tribunais de Justiça – SP, PR, RJ e RS; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Diário da Justiça On-line
d) Cartório Eletrônico (http://www.cartorio24horas.com.br): CRSEC – Central Registral de Serviços Compartilhados; Ofício Eletrônico; ARISP – Associação dos Registradores de São Paulo em parceria com o IRIB
e) Sistema de Saúde: TICS – Tecnologia de Informação e Comunicação de Saúde – CFM; Associação Paulista de Medicina (APM)
f) Outras Iniciativas: Carteiras de Identidade Profissional; Correio Eletrônico (e-mail); Assinatura de Documentos de Forma Eletrônica; Micro e Pequenas Empresas; Simples Nacional / SIMEI; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; MTE CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Carteirinha de estudante com Certificado Digital.
Conclusão:
O mundo digital já chegou e a lacunas estão sendo preenchidas rapidamente, aderir ou não às mudanças que estão chegando já não constitue mais uma opção… Certificado Digital, você ainda vai ter um!!!!

segunda-feira, 7 de março de 2016

ICMS 93/2015 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS


sexta-feira, 4 de março de 2016

DIRPF 2016 - Declaração Imposto de Renda Pessoa Física

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2016
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015.
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Isto é vantajoso, por exemplo, para recuperar (restituir) o imposto retido pelas fontes pagadoras em 2015.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet.
Fonte: Receita Federal