segunda-feira, 9 de novembro de 2015

UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA 4% DO ICMS

UNIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS DEVE SER CONCLUÍDA EM 2025, DIZ SENADOR

A unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em 4% para todos os estados brasileiros deve acontecer em 2025, disse hoje (19) o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, senador Delcídio Amaral (PT-MS). Segundo ele, o governo editará uma medida provisória (MP) na próxima semana detalhando os prazos para convergência das alíquotas interestaduais e alterando o indexador da dívida dos estados que poderão optar entre dois índices - Taxa Selic (a taxa básica de juros) ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. A proposta sofreu mudanças desde a última versão apresentada.
O senador deu as declarações no Ministério da Fazenda, após se encontrar com o ministro Guido Mantega. De acordo com ele, o Senado preparará um projeto de resolução sobre a reforma tributária que será discutido em conjunto com a medida provisória. "Essa é a proposta do governo. Ainda será debatida no Congresso, na CAE, e a comissão mista vai apreciar a MP", destacou o senador, frisando que as unidades da Federação poderão opinar.
De acordo com a proposta do governo federal, os estados que praticam alíquotas de 7% deverão reduzi-las a 4% até 2016. Já os estados que praticam alíquotas de12% terão de reduzi-las a 7% até 2018. Elas permanecerão nesse patamar até 2022 e precisarão atingir 4% em 2025. O prazo final, portanto, será 12 anos.
O governo quer a unificação da alíquota para encerrar a guerra fiscal entre os estados. Guerra fiscal é o nome dado à prática de concessão de incentivos fiscais pelos estados para estimular a economia e o desenvolvimento regional, o que favorece umas e prejudica outras unidades da Federação. Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no entanto, alegam que a alíquota única os prejudicaria por serem menos desenvolvidos do que os do Sul e Sudeste.
Para contemplar essas três regiões, o governo se propõe a criar um Fundo de Desenvolvimento Regional, além de um fundo para compensar os estados que perderão arrecadação do ICMS. Delcídio Amaral disse hoje que o governo ampliará os recursos de compensação de R$ 12 bilhões para R$ 16 bilhões por ano. O pedido do Norte, Nordeste e Centro-Oeste era R$ 20 bilhões anuais. De acordo com o senador, em 20 anos, os gastos com ressarcimento dos estados atingirão R$ 296 bilhões.
Segundo Delcídio Amaral, além da medida provisória, o governo enviará um projeto de lei complementar ao Congresso alterando as regras de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A intenção é que não seja necessária unanimidade para convalidação e anistia dos benefícios fiscais ligados ao ICMS já concedidos pelos estados. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou tais incentivos inconstitucionais. A proposta do governo prevê concordância de três quintos dos estados e de um terço por região para aprovação da convalidação e outras matérias no Confaz.
OBS: Acho essa ideia da unificação dos impostos muito boa para as empresas principalmente nas vendas interestaduais que sempre era mais burocrático .... mais ainda devemos aguardar ... e como diz no comentário acima devemos esperar ate 2025 par unificação completa dos estados aguardemos mais novidades ....

ALÍQUOTA 4% PRODUTOS IMPORTADOS

APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 4% INTERESTADUAL PARA PRODUTOS IMPORTADOS

Conforme dispõe a Resolução do Senado Federal nº 13/12 nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será aplicada a alíquota de 4%.
Esta alíquota aplica-se aos bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, o qual corresponde ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
Não será aplicada a alíquota de 4% aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pela Resolução CAMEX nº 79/12, aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis Federais nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
No Estado de São Paulo foi publicada a Portaria CAT nº 174/12 (DOE-SP de 29/12/12) que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Importa observar que o Ajuste SINIEF nº 27/12, publicado no DOU 24/12/2012, postergou para 01/05/2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) previsto no Ajuste SINIEF nº 19/12.
Também fica dispensada até 30/04/2013 a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações com produtos importados.