sexta-feira, 14 de outubro de 2016

LUCRO PRESUMIDO - Forma de Tributação/Atividades

LUCRO PRESUMIDO

Forma de Tributação - Atividades

Percentuais
No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:


a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário 
       ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

LUCRO PRESUMIDO - Forma de Tributação/Atividades

LUCRO PRESUMIDO

Forma de Tributação - Atividades

Percentuais
No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:


a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário 
       ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

EMPRESÁRIO x EIRELLI - Ato de Transformação




TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO x EIRELI

 Para se fazer uma transformação de empresa individual para EIRELI é simples mais tem que ser ter cuidado. No ato da transformação tem que se lembrar de que não é permitido fazer nem uma alteração ex: endereço, atividade e etc.

Só é possível fazer alteração do Capital Social (que no caso de uma EIRELI  permitido é no mínimo 100 vezes o salario mínimo em vigor) e do nome empresarial acrescentando o EIRELI. Se por acaso precise alterar algo que eu mencionei, aconselho que faça um processo antes de transformar, um processo de alteração de dados.

Primeiro você preenche o Requerimento de Empresário de ato “Alteração e Natureza de Transformação” com todos os dados da empresa sem modificar absolutamente nada! Pois esse requerimento é o que vai ficar arquivado na junta Comercial. Depois é só partir para o ato constitutivo com seus dizeres e cláusulas!

Agora o DBE é bem simples. Preencha com os seguintes eventos:

220 alteração do nome empresarial

222 reenquadramento

225 alteração da natureza jurídica

247 alteração de capital social QSA


 

 



 
 








 
 
 

DeSTDA - São Paulo prorroga Prazo de Entrega

  SP prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA de agosto de 2016
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).
Com esta medida, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro.  A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo. 
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa, alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
Fonte: Contábeis.Com

quarta-feira, 20 de julho de 2016

MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais


MDF-e: Alteração na lei pode barrar o Transporte de Cargas Interestadual

A obrigatoriedade vigente desde 04 de abril traz atualizações importantes para empresas que transportam cargas entre estados

No último dia 04 de abril, a obrigatoriedade envolvendo a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) sofreu alterações. Tornou-se obrigatória que a empresa que realizar uma venda interestadual tenha que emitir o MDF-e para todas as cargas cujo destino seja outro estado. Antes esse documento só era obrigatório para cargas fracionadas, ou seja, quando havia mais de uma Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico sendo levadas no mesmo veículo. Empresas desatentas a essa mudança podem ter suas cargas paradas nas barreiras entre estados, e dependendo da carga pode haver prejuízos.

A mudança veio com o Ajuste SINEF 009/2015, criado no ano passado e com data limite para esse mês de abril. “Para empresários que não contam com sistemas de emissão atualizados ou parceiros atentos, isso pode significar prejuízo no tempo de entrega, multas e insatisfação de clientes, sem contar os gastos extras com o próprio transporte”, ressalta Adão Lopes, CEO da VARITUS Brasil, empresa de tecnologia especializada em emissão e gestão de documentação eletrônica.

O ajuste cai sobre a SINEF 21/2010 e é internalizado pelo Decreto 14.352/2015. Em termos gerais todos os contribuintes emitentes de NF-e e CT-e no transporte interestadual (não importa se com uma ou várias notas) são obrigados à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Cabe a cada empresa verificar e atualizar seus transportes com as notas corretas, evitando problemas e não perdendo tempo de operação com o transporte erroneamente documentado. 

ECD x ECF - QUAIS AS DIFERENÇAS????




Quais são as diferenças?

Vejamos algumas distinções entre a ECD e a ECF que não podem passar despercebidas. Confira!

O que é ECD?

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem está obrigado à entrega da ECD?

Para o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2015:
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacionalestão dispensadas dessa obrigação.
Prazo de entrega: A entrega da ECD será encerrada no dia 31 de maio de 2016, às 23h59min59s, horário de Brasília.

O que é ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Quem está obrigado à entrega da ECF?

Para o ano de 2016, a obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2015.
Vale destacar que a ECF não se aplica a:
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
  • Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterado pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30 de junho de 2016 relativo ao ano-calendário de 2015.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional

                                                    DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional

O MEI – que fatura, no máximo, R$ 60 mil por ano – deve preencher, mensalmente, um Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele, o profissional anexa as notas fiscais de serviços e mercadorias pelos quais a empresa pagou, assim como as que registram vendas e serviços realizados pelo empreendedor. “O MEI pode usar esse documento para consulta na hora de preencher a DASN-SIMEI”, explica Vicinic.

Depois disso, o MEI deve acessar o site da Receita Federal, selecionar as opções “Simei-Serviços”
seguida de “Cálculo e Declaração”. Após ir para a parte que indica a DASN-SIMEI e informar o seu CNPJ, basta que o MEI siga as instruções fornecidas pelo site para fazer a declaração. “É um site bem didático. Se o empreendedor tiver todo o seu rendimento em mãos, fica muito fácil fazer a declaração”, afirma o consultor.

Só três outras informações são pedidas pelo sistema:

O total da receita bruta recebida durante o ano de 2015, que engloba todos os produtos e serviços vendidos pelo MEI.
2. O total da receita bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tudo que o empreendedor faturou através de revenda de mercadoria, venda de produtos industrializados pela própria empresa e serviços de transporte intermunicipal e interestadual entram nessa conta. Caso o MEI não fature a partir de nenhum desse fatores, o campo de ICMS deve ser deixado em branco.

A existência de um empregado ou não nesse ano. “O MEI só pode ter um funcionário no máximo. Se ultrapassar isso, ele deve informar ao governo. Ele será automaticamente desenquadrado da posição de MEI e recolocado como Microempresa no Simples Nacional”, explica Vucinic.
Após emitido, o recibo de entrega da declaração pode ser impresso ou guardado pelo empreendedor. Se o MEI atrasar a entrega da DASN-SIMEI, estará sujeito à multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% caso a declaração seja entregue antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.

Se o empreendedor não fizer a emissão, ele fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e inadimplente do Simples Nacional. Além disso, por causa da falta de pagamento da DAS até sua data de vencimento, o empreendedor tem seus benefícios previdenciários bloqueados e também não poderá obter Certidões Negativas de Débito, que costumam ser exigidas em procedimentos como a compra de um imóvel e a contratação de um financiamento.

Depois de um ano sem pagar o DAS, que é um imposto mensal, e sem entregar a DASN-SIMEI, o MEI pode ter seu registro cancelado automaticamente.


LICENÇA PATERNIDADE...Lei amplia para 20 Dias

Lei que amplia Licença Paternidade para 20 dias é sancionada

O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.  O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira(8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

Edição: Fábio Massalli


NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

O que é a NFCe e por que foi criada?
NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Assim como a NFe, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.
O que é o DANFe-NFCe?
DANFe-NFCe é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira análoga ao cupom fiscal.
Como consulto a NFCe?
Você pode consultar uma NFCe através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFCe. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFCe pela chave de acesso contida em seu DANFe.
Vantagens para o Contribuinte
  • Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Dispensa de Intervenção Técnica
  • Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ.
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Como Emitir NFCe?
A NFC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com“Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ
“Mas e se a internet cair na hora da venda”?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida aSEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
Preciso armazenar a NFCe?
Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.

Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.

terça-feira, 28 de junho de 2016

NOVA TABELA DE PAGTOS DO PIS/PASEP 2016


NOVA TABELA DE PAGAMENTOS DO PIS/PASEP 2016:

O pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep começa a ser feito no dia 15 de agosto, para quem faz aniversário em Julho. Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem o abono salarial nas agências da Caixa – no caso de correntistas, o crédito é feito na conta. Os inscritos no PIS que tiverem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui.

Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número do PIS. Neste ano já estão valendo as mudanças, entre elas está o valor do PIS, que antes era pago um salário mínimo a todos os trabalhadores que trabalhassem ao menos 30 dias, agora o valor será proporcional ao tempo trabalhado. A tabela do abono do PIS 2016 já está disponível.

Tem direito ao benefício: – O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada; – A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;

É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo; – A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício. Lembrando que empregadas domésticas não tem direito a receber o abono salarial do PIS, afinal, mesmo as que possuem carteira assinada, não tem seu nome informado na RAIS que vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo assim regulamentação que permita o registro e recebimento do benefício.

Segue a lista com a data para saque e o mês de nascimento para efetuá-lo: 

15/08/2016 – Julho
18/08/2016 – Agosto
22/08/2016 – Setembro
19/08/2016 – Outubro
14/09/2016 – Novembro
17/09/2016 – Dezembro
18/09/2016 – Janeiro
21/09/2016 – Fevereiro
15/10/2016 – Março
17/10/2016 – Abril
19/10/2016 – Maio
25/10/2016 – Junho


As datas dos pagamentos estão atualizadas.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

ICMS - ESTADOS DESCUMPREM DECISÃO STF

ICMS - ESTADOS ESTÃO DESCUMPRINDO DECISÃO DO STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.

Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.

“A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae. O presidente do Sebrae pede para que os donos de pequenos negócios denunciem possíveis descumprimentos da liminar que possam estar ocorrendo nos estados e no Distrito Federal.

“Temos que manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo”, afirma.

O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.

Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes.

A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS.

Desse total, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

REVISÃO DO ABONO SALARIAL 2016...É FALSO!!!!!

REVISÃO DO ABONO SALARIAL 2016...É FALSO!!!!!


Caixa Econômica diz que notícia sobre abono de R$ 3,2 mil é falsa....Valor seria referente à revisão do benefício de quem contribuiu com o PIS.


Para ter direito, trabalhador precisa ter cadastro no PIS há 5 cinco anos.  Nos últimos dias, notícias sobre o abono salarial circularam pela internet, principalmente pelas redes sociais. 


A informação era que trabalhadores, com ao menos dois anos de registro em carteira, receberiam até R$ 3.284 do governo. O valor seria referente à revisão do benefício de quem contribuiu com o Programa de Integração Social (PIS).


Governo concede abono salarial aos servidores do judiciário de MS sanciona reajuste de 7% para servidores do Judiciário... Em nota, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal esclareceu que a notícia é falsa, já que as condições de saque do Pis não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).


Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salário mínimos, durante o ano base. Ele ainda precisa ter exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias consecutivos ou não; ter os seus dados informados pelo empregador corretamente na relação anual de informações sociais.


O abono começou a ser pago em julho de 2015. O pagamento segue até o dia 30 de junho de 2016!!!

terça-feira, 14 de junho de 2016

CARREIRA PROFISSIONAL...QUAL SEGUIR?????

CARREIRA PROFISSIONAL.....
VAI A DICA PROS JOVENS E ADOLESCENTES QUE AINDA NÃO DECIDIRAM QUAL PROFISSÃO SEGUIR:

Estude bastante...Faça Cursos Profissionalizantes, inclusive Ensino superior e Língua Estrangeira...
As empresas atualmente estão exigindo toda Habilitação Profissional possível e somente estes trabalhadores qualificados é que terão uma ótima Oportunidade no Mercado de Trabalho!!!!!

E lembre-se: Até mesmo para você ser um Gari ou Faxineiro, terá que ter um Curso Superior para poder ter um Emprego digno...

Fonte: Experiência Própria

segunda-feira, 30 de maio de 2016

CONSUMIDOR.GOV.BR - Seu Portal de Voz do consumidor Final


CONSUMIDOR.GOV.BR.....Seu Portal do Consumidor Final

Aqui, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Este é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Portal: https://www.consumidor.gov.br

segunda-feira, 2 de maio de 2016

IRPF - IMPOSTOS RENDA...Perdeu o Prazo e agora????

IRPF: perdeu o prazo, e agora?

O Sescap Londrina alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal.

Exatamente às 23h59 de ontem terminou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. Quem estava obrigado e deixou de fazer, agora tem que acertar as contas com o fisco, e de preferência o mais rápido possível, caso contrário, fica impossibilitado de emitir documentos, transações imobiliárias, entre outras questões, uma vez que o CPF fica irregular, e pode até ser cancelado. 
O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e destaca que "a não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido", como explica o diretor do Sescap-Ldr, Wilian Gimenez.
É importante ressaltar que a multa é calculada conforme o tempo de atraso, ou seja, se a declaração for entregue no último dia útil do mês de maio de 2016, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 , sendo o maior entre os dois valores, e se a entrega, por exemplo, acontecer no mês de junho deste ano, a multa percentual será 2%.
O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, comenta que a punição financeira não é a mais agravante, mas as tarefas que envolvem o dia a dia do cidadão. "Com o CPF cancelado, o contribuinte, por exemplo, não tem acesso à certidão negativa, documento imprescindível no ato da venda de um imóvel ou para contratar um financiamento habitacional. Além disso, é impedido de receber os benefícios previdenciários, movimentar a própria conta-corrente, tirar passaporte, prestar concurso público ou até mesmo ser contratado por uma empresa", cita Cardozo.

Receitanet
Já a regularização do envio da declaração do IR 2016, referente ao ano-calendário 2015, em atraso, pode ocorrer a partir do dia 30 de abril de 2016. De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, "a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionando normalmente. Não haverá interrupção. As DIRPF recepcionadas em 29/04 são consideradas no prazo. As recepcionadas a partir do dia seguinte, 30 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso".

Retificação
Aqueles que entregaram a declaração dentro do prazo, mas lançaram informações erradas ou esqueceram de algo, podem retificar o documento. O diretor do Sescap-Ldr, Nivaldo Lopes, explica que "o prazo para retificação é de cinco anos e que não é cobrada multa pelo lançamento equivocado. O processo para fazer uma retificação é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que, ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção 'Declaração Retificadora' na parte superior da ficha 'Identificação do Contribuinte'".
Porém, nos casos de restituição de imposto, o fisco não considera a data original da entrega, e sim a data da retificação na hora de efetuar o pagamento.
A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que se enquadram na seguinte situação:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

Por: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).