segunda-feira, 30 de junho de 2014

FÉRIAS COLETIVAS - Requisito em 03 períodos

Projeto permite divisão de férias coletivas em três períodos

Projeto de Lei 6070/13, permite a concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho.
  
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6070/13, que permite a concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê a divisão das férias coletivas no máximo em dois períodos anuais.

De acordo com o texto, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias, especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa antecedência deve ser de 15 dias.

“Acreditamos que a CLT possa ser atualizada pontualmente com o objetivo de tornar mais céleres as decisões relativas ao processo de trabalho, sem prejudicar os direitos já alcançados pelos trabalhadores”, afirma Aline Corrêa.

Para ela, a medida beneficiará tanto os empregadores, “que poderão conceder férias a seus empregados conforme a necessidade de suas atividades”, como os trabalhadores, “que poderão melhor usufruir de suas férias em períodos menores, conforme a maior ou menor intensidade do trabalho”.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

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