Projeto permite divisão de férias coletivas em três
períodos
Projeto de Lei 6070/13, permite a concessão
de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a
dez dias corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP),
a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho.
A Câmara dos
Deputados analisa o Projeto de Lei 6070/13, que permite a concessão de férias
coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias
corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje
prevê a divisão das férias coletivas no máximo em dois períodos anuais.
De acordo com o
texto, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência
mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias,
especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa
antecedência deve ser de 15 dias.
“Acreditamos que a
CLT possa ser atualizada pontualmente com o objetivo de tornar mais céleres as
decisões relativas ao processo de trabalho, sem prejudicar os direitos já
alcançados pelos trabalhadores”, afirma Aline Corrêa.
Para ela, a medida
beneficiará tanto os empregadores, “que poderão conceder férias a seus
empregados conforme a necessidade de suas atividades”, como os trabalhadores,
“que poderão melhor usufruir de suas férias em períodos menores, conforme a maior
ou menor intensidade do trabalho”.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluir