LUCRO PRESUMIDO....É a melhor opção????
Está pensando por qual sistema optar para pagar seus impostos esse ano? Saiba mais sobre o Lucro Presumido.
Todo o empreendedor deve estar atento às questões legais de seu negócio. Desde abrir sua empresa até garantir os direitos de seus colaboradores, por mais que você tenha gente especializada ao seu lado, há noções jurídicas que você precisa ter. Aqui falaremos sobre o pagamento de impostos, mais especificamente, o sistema do Lucro Presumido.
Há três formas diferentes de se pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
1. Lucro Presumido;
2. Lucro Real; e
3. Simples Nacional (para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano).
A empresa deve fazer essa opção no momento da sua constituição e só poderá trocar a forma de calcular o imposto uma vez ao ano (no início do ano fiscal). O Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha.
Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:
1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
E para o CSLL, a seguinte tabela:
12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Parece complicado, mas é simples.
Depois que você enquadrou sua empresa numa das bases de cálculo das tabelas acima, você deve aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota nada mais é do que o valor do imposto.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite.
Para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Com um exemplo fica mais fácil:
Vamos considerar uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento anual de R$ 3.600.000,00. A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%. Assim, a base de cálculo é de R$ 1.152.000,00. Esse é o lucro presumido pela Receita Federal que a empresa teve no ano.
Para calcular a CSLL, apenas multiplicamos esse valor por 9% (0,09):
CSLL = 1152000 x 0,09 = 103680
De CSLL, a empresa terá que pagar R$ 103.680,00. Simples.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Ou seja:
IRPJ = (240000 x 0,15) + ( 1152000 – 240000) x 0,25 IRPJ = 36000 + 228000 IRPJ = 264000
De IRPJ, a empresa terá que pagar R$ 264.000,00.
O valor combinado dos dois impostos será de R$ 367.680,00 (aproximadamente 10,21% do faturamento da empresa).
Lucro Presumido: quando é melhor optar por ele?
O Lucro Presumido e ótimo para empresas que não tenham ainda uma administração e uma contabilidade muito afiada (e portanto o lucro real seria extremamente difícil de calcular) e também para aquelas que, mesmo faturando até R$3,6 milhões por ano, as alíquotas do Simples Nacional sejam muito altas (empresas de tecnologia, por exemplo).
Antes de tomar qualquer decisão sobre a forma definir qual a maneira mais vantajosa da sua empresa pagar os impostos devidos pela sua empresa, sugerimos consultar um contador e/ou um advogado especializado e entenda se o Lucro Presumido é mesmo a melhor opção.
Quando precisa fazer uma transferência, você se questiona sobre a diferença entre DOC e TED? Essas siglas são duas formas de transferir dinheiro de uma conta para outra.
Para fazer DOC ou TED, quem envia o dinheiro precisa do nome completo do beneficiário, CPF ou CNPJ, os dados bancários (banco, agência e conta) e o tipo de conta (corrente ou poupança).
A maioria dos bancos faz DOC e TED nas agências, internet banking, caixas eletrônicos, aplicativo do banco ou por telefone.
O que é DOC?
O Documento de Crédito (DOC) é uma transferência bancária limitada a R$ 4.999,99. Só pode ser feita por instituições autorizadas pelo Banco Central.
O que é TED?
A Transferência Eletrônica Disponível (TED) foi criada pelo Banco Central em 2002. Antes havia limite mínimo de transferência, mas desde janeiro de 2016 o cliente pode enviar qualquer valor.
Qual chega antes na conta?
A TED é mais rápida. Se você estiver com pressa, ela é a mais indicada. O valor cai na conta do beneficiário poucos minutos após a autorização, se a transferência for feita antes das 17h. Se você fizer o agendamento depois desse horário, o valor só aparecerá na conta do beneficiado no dia seguinte.
Já o valor transferido por DOC só é efetivado no dia útil seguinte, para transações feitas até as 21h59. Depois desse horário, o dinheiro só vai cair na conta do beneficiário no segundo dia útil.
Funciona assim: se o DOC for programado às 23h de segunda-feira, ele só vai cair na conta da pessoa na quarta. Isso se nenhum desses dias for feriado. Mas se você agendar às 21h, o valor já ficará disponível na terça-feira. Também é preciso ficar de olho na confirmação, porque o prazo só começa a valer depois de confirmado o agendamento.
Qual custa mais caro?
Não existe um valor fixo das transações para todos os bancos. Cada um deles pode cobrar um valor. Além disso, a depender do pacote que você possui, as taxas podem ser abatidas. Existem até pacotes que não cobram por esses serviços, e o cliente pode fazer quantas transferências quiser.
Uma dica é fazer DOC e TED nos caixas eletrônicos ou pela internet. Nesses dois canais, as taxas são mais baratas do que se for em um caixa presencial. Nos principais bancos, as transferências pela internet ou no caixa eletrônico custam entre R$ 9,40 e R$ 9,75. Já as transferências pessoais (na boca do caixa) custam entre R$ 17,40 e R$ 18,70.
Você pode checar no Banco Central o valor atualizado das tarifas no seu banco.
Posso agendar e cancelar?
Antes de qualquer transferência financeira é importante conferir todos os dados e se certificar de que está tudo certo.
Para agendamento de DOC e TED, existem bancos que agendam o pagamento para as duas modalidades. Você pode entrar em contato com a sua agência para saber se esse serviço está disponível para a sua conta e se existe diferença na tarifa.
Já o cancelamento é feito nas seguintes situações:
- Se houver diferença entre os dados do banco, agência, conta e CPF ou CNPJ, o cancelamento é automático. A TED é devolvida no mesmo dia. E o DOC pode levar até 2 dias para retornar.
- Se o erro for apenas no valor da transferência, o DOC ou a TED será realizado. Nesse caso, você terá que conversar diretamente com o dono da conta para que ele devolva o valor a mais.
Qual deles eu devo usar?
A escolha de qual das opções vai depender da sua urgência e do custo do serviço no seu banco. Um outro ponto que deve ser levado em consideração é que os bancos, em geral, fazem TED para conta poupança. Porém, no caso de DOC, não são todos os bancos que permitem para esse tipo de conta.
Para quem tem medo que aconteça alguma coisa, se algum dado for digitado errado, o dinheiro volta para sua conta no dia seguinte. Se isso não acontecer, basta entrar em contato com o seu banco para ver o que houve.
Gostou de saber mais sobre a diferença entre DOC e TED? Temos muitos outros conteúdos e dicas que vão ajudar a descomplicar sua vida financeira.