sexta-feira, 30 de agosto de 2019

VENDA P/ENTREGA FUTURA - 5.922 e 5.117


Venda para entrega futura ou faturamento para entrega futura – 5.922 e 5.117
Estrategicamente ou por necessidade, muitas empresas utilizam-se dessa liberalidade legal em alguns casos como:
Quando é feito uma encomenda e o solicitante não deseja receber a mercadoria, seja por falta de espaço em seu estabelecimento ou outros. Neste caso o fornecedor possui o material necessário para tal encomenda. Para a legislação, se a empresa fornecedora possui o produto em estoque, o tratamento tributário são adotados no mês da emissão da nota fiscal de Simples Faturamento.

Quando é feito uma encomenda, e, para que o fornecedor possa atendê-lo, primeiramente ele precisará receber um adiantamento para poder adquirir mercadoria de terceiros. Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total.

1. VENDA DE ENTREGA FUTURA (5.922)

    Emissão de Nota fiscal de Simples Faturamento: Tem a finalidade de acobertar o faturamento da mercadoria, assim, deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais como PIS e Cofins.  
Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.

a. Natureza da operação: Simples Faturamento

b. CFOP: 5.922/6.922

c. ICMS:
Tributado

d. IPI:
Facultado

e. No campo dados adicionais / Informações complementares: Base de Calculo e Valor do ICMS)
 

2. REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA (5.117)
   
Emissão de nota Fiscal para fins tributários (transmissão total ou parcial dos produtos). 
Tem por finalidade acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.
Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.

a. Natureza da operação:
Remessa de venda para entrega futura

b. CFOP: 5116/17 6116/17

c. ICMS:
Não Tributável

d. IPI:
Não Tributável

e. No campo dados adicionais:
    Informar os dados da Nota Fiscal de Simples Faturamento (5.922)


Obs.: Em caso de recebimentos parcelados (apenas no caso de a mercadoria ser entregue também parceladamente), emitir uma única nota CFOP 5.922 e para cada entrega emitir uma nota CFOP 5.117, sem calcular o ICMS da mercadoria.

A Nota Fiscal de Venda p/ Entrega futura é opcional, mas no caso de o contribuinte decidir emiti-la, deve ser destacado o imposto, já que para a legislação federal, a apuração é de acordo com a efetiva entrada de faturamento.

O Simples é um imposto Federal, porém também apura o ICMS, que é um imposto estadual. 
Ele deve seguir a legislação Federal, a não ser que, dentro da sua tabela, ainda não estejam calculados impostos federais. 


quarta-feira, 28 de agosto de 2019

DOC ou TED - Qual deles escolher?????


DOC e TED: você sabe qual é a difeDOC OU TED

Quando precisa fazer uma transferência, você se questiona sobre a diferença entre DOC e TED? Essas siglas são duas formas de transferir dinheiro de uma conta para outra.
Para fazer DOC ou TED, quem envia o dinheiro precisa do nome completo do beneficiário, CPF ou CNPJ, os dados bancários (banco, agência e conta) e o tipo de conta (corrente ou poupança).
A maioria dos bancos faz DOC e TED nas agências, internet banking, caixas eletrônicos, aplicativo do banco ou por telefone.
O que é DOC?
O Documento de Crédito (DOC) é uma transferência bancária limitada a R$ 4.999,99. Só pode ser feita por instituições autorizadas pelo Banco Central.
O que é TED?
A Transferência Eletrônica Disponível (TED) foi criada pelo Banco Central em 2002. Antes havia limite mínimo de transferência, mas desde janeiro de 2016 o cliente pode enviar qualquer valor.
Qual chega antes na conta?
A TED é mais rápida. Se você estiver com pressa, ela é a mais indicada. O valor cai na conta do beneficiário poucos minutos após a autorização, se a transferência for feita antes das 17h. Se você fizer o agendamento depois desse horário, o valor só aparecerá na conta do beneficiado no dia seguinte.
Já o valor transferido por DOC só é efetivado no dia útil seguinte, para transações feitas até as 21h59. Depois desse horário, o dinheiro só vai cair na conta do beneficiário no segundo dia útil.
Funciona assim: se o DOC for programado às 23h de segunda-feira, ele só vai cair na conta da pessoa na quarta. Isso se nenhum desses dias for feriado. Mas se você agendar às 21h, o valor já ficará disponível na terça-feira. Também é preciso ficar de olho na confirmação, porque o prazo só começa a valer depois de confirmado o agendamento.
Qual custa mais caro?
Não existe um valor fixo das transações para todos os bancos. Cada um deles pode cobrar um valor. Além disso, a depender do pacote que você possui, as taxas podem ser abatidas. Existem até pacotes que não cobram por esses serviços, e o cliente pode fazer quantas transferências quiser.
Uma dica é fazer DOC e TED nos caixas eletrônicos ou pela internet. Nesses dois canais, as taxas são mais baratas do que se for em um caixa presencial. Nos principais bancos, as transferências pela internet ou no caixa eletrônico custam entre R$ 9,40 e R$ 9,75. Já as transferências pessoais (na boca do caixa) custam entre R$ 17,40 e R$ 18,70.
Posso agendar e cancelar?
Antes de qualquer transferência financeira é importante conferir todos os dados e se certificar de que está tudo certo.
Para agendamento de DOC e TED, existem bancos que agendam o pagamento para as duas modalidades. Você pode entrar em contato com a sua agência para saber se esse serviço está disponível para a sua conta e se existe diferença na tarifa.
Já o cancelamento é feito nas seguintes situações:
·         Se houver diferença entre os dados do banco, agência, conta e CPF ou CNPJ, o cancelamento é automático. A TED é devolvida no mesmo dia. E o DOC pode levar até 2 dias para retornar.
·         Se o erro for apenas no valor da transferência, o DOC ou a TED será realizado. Nesse caso, você terá que conversar diretamente com o dono da conta para que ele devolva o valor a mais.

Qual deles eu devo usar?
A escolha de qual das opções vai depender da sua urgência e do custo do serviço no seu banco. Um outro ponto que deve ser levado em consideração é que os bancos, em geral, fazem TED para conta poupança. Porém, no caso de DOC, não são todos os bancos que permitem para esse tipo de conta.
Para quem tem medo que aconteça alguma coisa, se algum dado for digitado errado, o dinheiro volta para sua conta no dia seguinte. Se isso não acontecer, basta entrar em contato com o seu banco para ver o que houve.
Gostou de saber mais sobre a diferença entre DOC e TED? Temos muitos outros conteúdos e dicas que vão ajudar a descomplicar sua vida financeira. Fique de olho nos novos textos.
JOYCE CARLA
Editora do Serasa Ensina e Educação Financeira


quarta-feira, 21 de agosto de 2019

SISTEMA BLING - Sua empresa bem atendida

Olá pessoal...

Sou Analista Fiscal desde Maio/2000 e especializada em Escrita Fiscal. 

Atuante em Consultoria e conhecimentos da Legislação Fiscal e Tributária, dentre outros assuntos concernentes à Contabilidade. 

Sempre oferecendo uma boa comunicação e esclarecimentos ao público em geral.  

Venho nesse momento, oferecer e indicar ao Clientes e amigos, um novo sistema operacional, que será de grande ajuda aos seus negócios e vendas. 
É o mesmo sistema em que trabalho aqui na empresa e tem sido de grande ajuda.

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