sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DIFERIDO ou DEFERIDO - Qual diferença???

DEFERIDO ou DIFERIDO

Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas

Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. 
A palavradeferido se refere a algo que foi concedido, despachado de forma favorável. 
A palavra diferido se refere a algo que foi adiado, que se demorou na sua realização. 

Deferido é um adjetivo e o particípio do verbo deferir que tem sua origem na palavra em latim deferre, devendo assim ser escrito com e na primeira sílaba. É sinônimo de atendido, concedido, outorgado, aprovado, aceite e consentido, entre outras.

Exemplos:

  • O diretor informou que seu pedido foi deferido.
  • O requerimento que entreguei ao meu advogado está deferido.
Diferido é um adjetivo e o particípio do verbo diferir que tem sua origem na palavra em latim differre, devendo assim ser escrito com i na primeira sílaba. É sinônimo de adiado, delongado, procrastinado, protelado, retardado, atrasado, demorado, dilatado e prorrogado, entre outros.

Exemplos:

  • O prazo de entrega dos projetos foi diferido.
  • O pagamento das faturas será diferido por razões econômicas.
As palavras diferido e deferido são escritas de forma parecida e são pronunciadas de forma parecida, mas os seus significados são diferentes. A este tipo de palavras chamamos palavras parônimas. Na língua portuguesa, existem diversas palavras parônimas: diferido/deferido, discriminar/descriminar, iminente/eminente, retificar/ratificar, Cumprimento/comprimento, precedente/procedente, entre outras.

Palavras Relacionadas: deferidodiferidodeferirdiferir.

Significado de Diferir
v.t.d. Adiar para um outro momento; procrastinar: diferir uma cobrança.
Estender a durabilidade de; prolongar.
v.t.i. e v.i. Mostra-se diferente; distinguir ou distinguir-se: ele difere dos irmãos; não é possível duas pessoas diferirem tanto!
Estar em divergência com; discordar: diferiam em tudo, não concordavam em nada!
(Etm. do latim: differire)
Sinônimos de Diferir


di·fe·rir
 - Conjugar
(latim differo, differre, dispersar, espalhar rumores, divulgar, adiar)
verbo transitivo
1. Deixar para mais adiante. = ADIAR, PROCRASTINAR, RETARDAR
2. Fazer durar ou demorar.
verbo intransitivo
3. Ser diverso ou diferente. = DIVERGIR
Confrontar: deferir.
Palavras relacionadas: 
.


Fonte: 
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/diferir [consultado em 29-08-2014].


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

SIMPLES NACIONAL - Como será Tributação em 2015

Entenda como será a tributação do Simples Nacional

Sistema divide as taxas cobradas por faixas de faturamento e atividades. Em certos casos, o número de funcionários também vai impactar nos impostos cobrados.
  
No Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, a carga tributária das empresas participantes será reduzida em até 40%.

 Entretanto, com as alterações, sancionadas no último dia 7, houve um aumento de atividades inseridas no regime tributário, e, desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de tributos.

Por exemplo, o setor de Comércio terá alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é de até R$   180 mil; a 11,61%, se o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42 milhões. Já para o setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre 4,5% e 12,11%. Confira as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria

Se a função exercida for relacionada à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro de formação de condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e intermunicipais (de cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de tributação irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela de alíquotas.

Para os serviços advocatícios; de construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de execução de projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância, limpeza ou conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até 16,85%. Confira a tabela de alíquotas

As atividades de medicina (laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia; psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; ligadas a clínicas (de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de comissária de despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura; medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia; testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão, organização, controle e administração; jornalismo; publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que tenham por finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. Confira a tabela de alíquotas.

Folha de salários
Em certos ramos do setor de serviços, além do faturamento total, a folha de salários também influencia a faixa de imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a isso, quanto maior for a folha de salários, em relação ao faturamento da companhia, menor será a alíquota do imposto. 

Nesse quesito, são englobadas as atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de bens móveis; educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções variam entre 8% e 22,9%.



Fonte: Portal Brasil Sebrae

PGFN ou RFB - Qual a diferença???

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL?


Ambas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, porém possuem atribuições diferentes e autônomas entre si.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve naDívida Ativa da União (DAU).

Em termos tributários, a Procuradoria possui advogados públicos com formação especializada na área de tributação, pois tem como missão defender o Erário e cobrar os débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN também atua como órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda.

A Receita Federal do Brasil – RFB é um órgão distinto da PGFN, pois suas atribuições são a de lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e as contribuições previdenciárias federais. Portanto, cabe à RFB os procedimentos relativos à fase administrativa da arrecadação.

Em termos gerais, a PGFN passa a atuar quando se esgotam os meios de cobrança administrativa por parte da Receita Federal, ensejando a necessidade de interpor recursos jurídicos.

Fonte:  Portal Tributário

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

M.E.I - Serviços Tomados não recolhem 20% INSS

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI

Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil
  
Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 




NFCe - Nota Fiscal do Consumidor

NFC-e: mais do que uma obrigação, um avanço tecnológico

A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será ...

A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.
A seguir, ele esclarece algumas dúvidas e explica porque essa inovação tecnológica é considerada um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grande para consumidor, o fisco e as empresas.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica?
Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT), o projeto da NFC-e cria um novo modelo de emissão de notas fiscais para o consumidor final. Como acontece nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-es), a validade jurídica está no documento fiscal eletrônico, eliminando o papel, o que é benéfico para o meio ambiente e a gestão dessas informações pelo fisco e empresas, além da maior transparência para o consumidor final, entre outros benefícios.
Quais as principais vantagens para as empresas?
Por se tratar de meios digitais, obtém-se uma considerável redução dos custos com burocracia. Obrigações burocráticas onerosas e morosas, como o uso da Emissora de Cupom Fiscal homologada e os característicos processos de redução Z e do mapa-resumo serão processos burocráticos não mais exigidos pelo fisco. Além dessa economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplificará o processo de fechamento de caixa, possibilitará a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporcionará mobilidade do ponto de venda (PDV) – inclusive para locais públicos. Resumindo, ela desburocratizará e aperfeiçoará o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.
Quais as principais vantagens para o consumidor final?
Sem dúvida, a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e traz a grande vantagem de ser capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Existe também a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. Além disso, A NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente.
Quais as principais vantagens para o fisco e para a sociedade?
O Brasil passa a ser case mundial, tendo a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. Isso representará ganhos fiscalizatórios expressivos. O cruzamento desses dados provavelmente trará consideráveis avanços arrecadatórios. Por outro lado, com a simplificação de processos e a eliminação de alguns trâmites burocráticos caros e demorados, obter-se-á melhoria da relação fisco-contribuinte. Se olharmos através do prisma econômico, isso reduzirá o custo Brasil e promoverá a transparência e a competitividade. Finalmente, atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel.
Há previsão de obrigatoriedade para a NFC-e?
É competência de cada estado determinar se torna ou não obrigatória a NFC-e e quem será obrigado a emiti-la. Hoje, 25 estados já aderiram ao projeto, sendo que já há obrigatoriedade de emissão prevista para quatro deles: Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o calendário de obrigatoriedade inicia-se em 1º de setembro de 2014, se estendendo até 1º de janeiro de 2018, quando todos os contribuintes que executarem operações de varejo devem fazê-las através do uso da NFC-e.
Qual o ponto de partida para as empresas implementarem a NFC-e?
Hoje em dia, praticamente todos os estabelecimentos que serão obrigados a implantar a NFC-e já emitem a NF-e. Como a NFC-e, na sua essência, é um modelo de NF-e, a infraestrutura básica para emissão da NFC-e não deve ser problema.
O primeiro passo a ser considerado é o estudo da conversão da emissão de cupom fiscal para nota fiscal, tanto em termos de sistemas como também de processos. É através dessa mudança de mentalidade, de integrar as “vendas balcão” à emissão de notas fiscais eletrônicas, que muitas empresas conseguirão realmente internalizar as vantagens e benefícios da NFC-e, aproveitando ao máximo o potencial desta que, antes de ser vista como uma simples obrigatoriedade, deve ser entendida como um significativo avanço tecnológico.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

SIMPLES NACIONAL - Novas Atividades em 2015

Novo Supersimples é aprovado, veja categorias beneficiadas

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados.
  
A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples.
O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado. 

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. 
Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.
Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades que  são oriundas desses segmentos:

Categorias beneficiadas
Advocacia
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Corretagem
Fisioterapia
Jornalismo e publicidade
Medicina veterinária
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
Odontologia
Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
Perícia, leilão e avaliação
Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação


Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

SIMPLES NACIONAL - Novas Atualizações em 2015

O que muda com a atualização na Lei da Micro e Pequena Empresa?

Perto de ser sancionada, mudanças na Lei ainda geram dúvidas nos empreendedores
   
O Senado Federal aprovou no último dia 16 de Julho, o Projeto de Lei da Câmara nº 60/2014, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e amplia o Simples Nacional para empresas de serviços. Para entrar em vigor, o decreto aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.
No entanto, apesar dos benefícios aos empreendedores, muitas pessoas sofrem com dúvidas sobre as mudanças e os reais ganhos após essa atualização. O Administradores.com conversou com o consultor Tributário da Moore Stephens, Gabriel Batiston, para sanar os questionamentos mais comuns.

O que, de fato, muda com a atualização na Lei da Micro e Pequena Empresa?
Entre as atualizações do PL nº 60/2014, destacamos a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%; a ampliação do enquadramento ao Simples, ou seja, toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pode ser enquadrada ao modelo, independente de sua atividade; a atribuição da função ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das pequenas e microempresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional; e a limitação da Substituição Tributária, que será apenas para cadeias econômicas homogêneas, ou seja, apenas para os produtos que já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.

Quais são os tipos de empresas que mais serão beneficiadas com essa mudança?
Segundo o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 200 atividades serão beneficiadas com a ampliação. Entre as atividades atualmente impedidas de acessar o benefício estão: advocacia; corretagem; medicina; odontologia; psicologia; assessoria ou gestão de crédito; importação e fabricação de automóveis e motocicletas; geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; cessão ou locação de mão de obra; importação de combustíveis; e transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Como as empresas poderão, a partir de agora, aderir ao Simples Nacional? Qual é o procedimento?
Ao preencher os requisitos, a opção pelo Simples Nacional será por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário, devendo ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, conforme dispõe a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

O que você destaca de ponto positivo e de negativo com essa alteração?
O ponto positivo será a inclusão ao Regime do Simples Nacional de toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, independente e sua atividade.


Fonte: Contábeis.com