sexta-feira, 6 de junho de 2014

INTERNET x TRABALHO - Dispensa por Justa Causa

INTERNET PODE GERAR DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Uso da web na empresa para questões pessoais lesa empregador.
São Paulo - Aqueles que gostam de acessar, no ambiente de trabalho, o e-mail pessoal, se comunicar com os amigos por meio de redes sociais
como Orkut e Facebook, ficar horas teclando em sites de bate papo e até mesmo dar umas espiadas em sites pornográficos, devem ficar ligados.

A prática pode provocar demissão por justa causa e a perda dos direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente. Segundo a advogada do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Andreia Tassiane Antonacci, esta tendência parece acompanhar o índice de crescimento do mercado de trabalho. "Há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o próprio contrato de trabalho."

Só na Grande São Paulo, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as dispensas por justa causa saltaram, em 2009, de 56,6 mil, para 61,7 durante o ano passado. O número corresponde a 5,1 demissões a mais, um número 9% maior do que o total do ano anterior.

Andreia Antonacci explica que, entre os motivos deste tipo de demissão, cresce, cada vez mais, a incidência de comportamentos inadequados no ambiente virtual. "Em muitas empresas, o uso da internet é controlado com o intuito de evitar problemas, como a entrada de vírus, por exemplo, no sistema. Além disso, grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da internet, contudo, muitos empregados acabam negligenciando essas orientações."

Com base no artigo 482 da CLT, Andreia Antonacci ressalta que atos de indisciplina ou insubordinação podem resultar em justa causa: "tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação, enquanto a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina", pontua a advogada do Cenofisco.

"Como esse tipo de falta é considerada leve, muitos empregadores não dão a demissão por justa causa em um primeiro ato. Sendo assim, aplicam advertências oral e por escrito, e até mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, essa modalidade de demissão pode ser perfeitamente aplicada", orienta.

A redução da produtividade do empregado, para Andreia Antonacci, também é outro fator importante que pode caracterizar em justa causa. "O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa.

" Ela lembra que a situação piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. "Nessa situação, o empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um desvio de comportamento ligado à sexualidade", finaliza.

Fonte: Diário do Comércio

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