MANUAL DO ECF – ASSINATURAS DO CONTADOR E
RESPONSÁVEL
"Seção 1.13.
Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
"Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930:
Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."
Quer dizer então que o E-CNPJ não assina a parte da empresa ? Deve ser o E-CPF do administrador ?
ResponderExcluirSIM...Como descrito acima, o ECF deverá conter assinatura eletronica do Responsável e tbm do Contador!!!!!
ResponderExcluirÉ possível somente comprar um E-CPF no nome de alguma pessoa e usar a procuração eletrônica para transmissão das demais?
ResponderExcluirEu também estou com essa dúvida, pos sou contabilista e tenho o e-CPF e meu cliente tem o e-CNPJ, o dele não serve? Eu me informei na junta comercial para fazer a procuração para eu assinar por ele, mas o preço é quase igual ao do certificado.
ResponderExcluirBom se vc tiver uma procuração do e-CNPJ para o seu e-CPF você pode entregar é só informar os dados do contador e depois informar os dados novamente porém é necessário colocar na qualificação do assinante como procurador
ExcluirNão confundam ECF com ECD.
ResponderExcluirNão confundam ECF com ECD.
ResponderExcluirBom dia a todos, então...tenho procuração eletrônica na RFB como representante legal de uma Empresa, tenho meu certificado digital e-CPF, consigo visualizar no site da RFB tudo deste clientes, fazer parcelamento, etc. Retirei um relatório da RFB, onde me afirma que esta sócia é representante legal da Empresa e do CNPJ. E mesmo assim, não consigo gerar o SPED FISCAL, dá a seguinte informação: O SIGNATÁRIO DA ESCRITURAÇÃO NÃO É O RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NO CADASTRO CNPJ, NEM POSSUI PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. OBS. ESTOU FAZENDO O REGISTRO CERTO NO ECF, duas assinaturas, código 900 contador, e código 309 procurador. O que pode está acontecendo galera. Por favor, me salvem.... muito obrigada. meu e-mail taniacontadora@gmail.com
ResponderExcluirvocê não consegue transmitir porque, quando foi outorgada a procuração na receita, não informou "todos os serviços e os que venham a ser..." É preciso que a procuração eletrônica lhe dê todos os poderes
ExcluirCaros colegas para a transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, uma é do contador e a outra da empresa ou do seu procurador, porém necessita dos seguintes registros:
ResponderExcluir- registro 0930 - Signatários da ECF (que fica dentro de cadastro), coloca-se o contador/contabilista devidamente qualificado, e;
- coloca-se a pessoa que assina pela empresa, se for o sócio ou titular da empresa usa-se o CPF, se for o procurador coloca-se o nome do procurador e o CPF do procurador ou o CNPJ do procurador, depende de como o certificado do procurador foi feito.
Sobre os certificados:
- o contador ira assinar com o seu certificado, o e-CPF, a não ser que o certificado do contador seja da sua empresa, nesse caso no registro do contador ao invés de colocar o CPF dele deverá colocar o CNPJ do escritório de contabilidade o qual o certificado foi feito, sendo assim o certificado passa ser e-CNPJ. Ambos podem ser A1, A3, Token, Cartão....
- a assinatura da empresa utiliza-rá o seu certificado que é do tipo e-CNPJ, este também pode ser A1, A3, Token, Cartão....
- se quem for assinar pela empresa for o procurador este poderá assinar com o certificado e-CPF ou e-CNPJ (se ele for empresa), pode ser também A1, A2... *Porém aqui que acontece de não aparecer na listagem o certificado do procurador, nesse caso deve-se observar no registro do procurador se foi colocado CPF ou CNPJ, tem que colocar igual ao certificado do procurador, se o certificado do procurador for e-CPF coloca-se o CPF, se for e-CNPJ coloca-se CNPJ (que é o meu caso).
Sei que muitos dizem sobre o modelo do certificado, mas no meu caso fiz assim e deu certo, estou transmitindo todas as ECF aqui.
Obs.: Minha procuração é a do e-cac, aquele da receita.
Espero ter colaborado.
Minha pergunta é simples, diante de tantas controvérsias, eu como contador meu e-cpf pode ser o A1? Só isto, já que lá onde vc compra os certificados não tem ninguém que responda a isto.
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