DIMOB 2015 – Declaração Informações Atividades Imobiliárias
PESSOAS
OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e
equiparadas que: a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado
ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou
aluguel de imóveis; d) realizarem sublocação de imóveis; ou c) se
constituírem para construção, administração, locação ou alienação de
patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
FATO GERADOR: Operações realizadas no ano-calendário de 2014.
OBSERVAÇÃO: A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em
relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações
sobre: a) as operações de construção, incorporação, loteamento e
intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e b)
os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de
locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em
que essa operação foi contratada.
DATA
ENTREGA: 27/Fev/2015
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às
pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade; ou - que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham
optado pelo Simples Nacional;
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