terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

DIMOB 2015 - Atividades Imobiliárias

DIMOB 2015 – Declaração Informações Atividades Imobiliárias


PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e equiparadas que: a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; d) realizarem sublocação de imóveis; ou c) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

FATO GERADOR: Operações realizadas no ano-calendário de 2014.

OBSERVAÇÃO: A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre: a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

DATA ENTREGA27/Fev/2015

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade; ou - que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; 

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