quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

E.C.F CONTÁBIL - Assinaturas Responsável e Contador

MANUAL DO ECF – ASSINATURAS DO CONTADOR E RESPONSÁVEL

"Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital 

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos 
arquivados na 
Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.

O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade 
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os 
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados
. 


"Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."




11 comentários:

  1. Quer dizer então que o E-CNPJ não assina a parte da empresa ? Deve ser o E-CPF do administrador ?

    ResponderExcluir
  2. SIM...Como descrito acima, o ECF deverá conter assinatura eletronica do Responsável e tbm do Contador!!!!!

    ResponderExcluir
  3. É possível somente comprar um E-CPF no nome de alguma pessoa e usar a procuração eletrônica para transmissão das demais?

    ResponderExcluir
  4. Eu também estou com essa dúvida, pos sou contabilista e tenho o e-CPF e meu cliente tem o e-CNPJ, o dele não serve? Eu me informei na junta comercial para fazer a procuração para eu assinar por ele, mas o preço é quase igual ao do certificado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom se vc tiver uma procuração do e-CNPJ para o seu e-CPF você pode entregar é só informar os dados do contador e depois informar os dados novamente porém é necessário colocar na qualificação do assinante como procurador

      Excluir
  5. Bom dia a todos, então...tenho procuração eletrônica na RFB como representante legal de uma Empresa, tenho meu certificado digital e-CPF, consigo visualizar no site da RFB tudo deste clientes, fazer parcelamento, etc. Retirei um relatório da RFB, onde me afirma que esta sócia é representante legal da Empresa e do CNPJ. E mesmo assim, não consigo gerar o SPED FISCAL, dá a seguinte informação: O SIGNATÁRIO DA ESCRITURAÇÃO NÃO É O RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NO CADASTRO CNPJ, NEM POSSUI PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. OBS. ESTOU FAZENDO O REGISTRO CERTO NO ECF, duas assinaturas, código 900 contador, e código 309 procurador. O que pode está acontecendo galera. Por favor, me salvem.... muito obrigada. meu e-mail taniacontadora@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. você não consegue transmitir porque, quando foi outorgada a procuração na receita, não informou "todos os serviços e os que venham a ser..." É preciso que a procuração eletrônica lhe dê todos os poderes

      Excluir
  6. Caros colegas para a transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, uma é do contador e a outra da empresa ou do seu procurador, porém necessita dos seguintes registros:
    - registro 0930 - Signatários da ECF (que fica dentro de cadastro), coloca-se o contador/contabilista devidamente qualificado, e;
    - coloca-se a pessoa que assina pela empresa, se for o sócio ou titular da empresa usa-se o CPF, se for o procurador coloca-se o nome do procurador e o CPF do procurador ou o CNPJ do procurador, depende de como o certificado do procurador foi feito.

    Sobre os certificados:

    - o contador ira assinar com o seu certificado, o e-CPF, a não ser que o certificado do contador seja da sua empresa, nesse caso no registro do contador ao invés de colocar o CPF dele deverá colocar o CNPJ do escritório de contabilidade o qual o certificado foi feito, sendo assim o certificado passa ser e-CNPJ. Ambos podem ser A1, A3, Token, Cartão....

    - a assinatura da empresa utiliza-rá o seu certificado que é do tipo e-CNPJ, este também pode ser A1, A3, Token, Cartão....

    - se quem for assinar pela empresa for o procurador este poderá assinar com o certificado e-CPF ou e-CNPJ (se ele for empresa), pode ser também A1, A2... *Porém aqui que acontece de não aparecer na listagem o certificado do procurador, nesse caso deve-se observar no registro do procurador se foi colocado CPF ou CNPJ, tem que colocar igual ao certificado do procurador, se o certificado do procurador for e-CPF coloca-se o CPF, se for e-CNPJ coloca-se CNPJ (que é o meu caso).


    Sei que muitos dizem sobre o modelo do certificado, mas no meu caso fiz assim e deu certo, estou transmitindo todas as ECF aqui.

    Obs.: Minha procuração é a do e-cac, aquele da receita.


    Espero ter colaborado.

    ResponderExcluir
  7. Minha pergunta é simples, diante de tantas controvérsias, eu como contador meu e-cpf pode ser o A1? Só isto, já que lá onde vc compra os certificados não tem ninguém que responda a isto.

    ResponderExcluir