Carnaval é Feriado????
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e
que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de
trabalho.
As questões geradas
em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de
não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas
terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia,
ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz
muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer
suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre
principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a
terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de
feriado nacional. O carnaval em 2015 será dia 17/02/2015
(terça-feira), mas nem todo município ou estado considera esta data
como feriado.
Pela lei trabalhista
nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer
outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três
possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos
salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas
necessidades de produção e demanda de serviços:
1ª) Compensação
destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;
2ª) Compensação
destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de
trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que
não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo
coletivo da categoria.
3ª) Liberalidade do
trabalho por parte da empresa.
As empresas precisam
ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática
e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei
municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo,
pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho.
Fonte: Blog Guia
Trabalhista
** De
acordo com SINTAPPI/MG, a Segunda Feira que antecede o Carnaval é compensada
pelo Dia do Contabilista (25/Abril) **
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