quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CERTIFICADO DIGITAL - CEI e NIS

Certificado Digital com NIS e CEI:

 

Para o uso do Conectividade Social ICP, o Certificado Digital de Pessoa Física (por exemplo, o e-CPF) precisa de alguns dados incluídos ou vinculados para ter acesso. Mas afinal, o que são essas siglas e qual a sua importância no canal da CAIXA?

- NIS (Número de Identificação Social): Esse dado pode ser composto por um PIS (Programa de Integração Social) destinado ao setor privado ou por um PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para os funcionários e servidores públicos. Esses programas foram criados pelo governo para promover a integração do trabalhador, garantindo assim o direito ao Abono Salarial e Seguro-Desemprego.

- CEI (Cadastro Específico do INSS): O CEI se destina para trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico.

 

Certificado Digital com NIS (PIS/PASEP)

O ideal é que na aquisição do Certificado Digital de Pessoa Física, o titular informe seu NIS. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como funcionário da empresa e permitirá que ele utilize o sistema em nome de seu empregador, através da procuração eletrônica.

 

Certificado Digital com CEI

Todas as empresas ou equiparadas, que não tenham a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, devem ter em seu Certificado Digital de Pessoa Física a informação do CEI. É por meio desse dado que o canal Conectividade Social ICP irá reconhecer o titular do documento como uma Pessoa Jurídica.

 

Certificado Digital para quem possui NIS e CEI

Se o usuário é empregador e também empregado de outra empresa, o dado a ser cadastrado depende do uso dentro do canal Conectividade Social ICP.
Se essa Pessoa Física é responsável pela comunicação de FGTS dentro da empresa para a qual trabalha, seu Certificado Digital não deve conter o CEI e sim o NIS.
Já, se essa Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua própria empresa, é necessário o número do CEI em seu Certificado Digital, para que o sistema o reconheça como uma pessoa jurídica e assim ele possa recolher o FGTS de seus funcionários.

 

Vinculação dos dados

A inclusão do NIS é opcional, pois caso o cadastro do usuário conste na CAIXA, o próprio sistema já vincula os dados e libera o acesso. Lembrando que, para um funcionário utilizar o Conectividade Social ICP, ele precisa ter os poderes outorgados pelo Certificado Digital de Pessoa Jurídica daquela empresa.
Para os empregadores Pessoa Física, a inclusão do CEI é obrigatória.
De acordo com a CAIXA, apenas 2% dos funcionários responsáveis pelo uso do Conectividade Social ICP dentro da empresa, encontrarão dificuldades no acesso por não ter o cadastro no sistema, tendo assim como recurso a inclusão do PIS na aquisição do Certificado Digital.

Fonte: CAIXA e Certisign
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