Certificado Digital com NIS e CEI:
Para
o uso do Conectividade Social ICP, o Certificado Digital de Pessoa Física (por
exemplo, o e-CPF) precisa de alguns dados incluídos ou vinculados para ter
acesso. Mas afinal, o que são essas siglas e qual a sua importância no canal da
CAIXA?
- NIS
(Número de Identificação Social): Esse dado pode ser composto por um PIS
(Programa de Integração Social) destinado ao setor privado ou por um PASEP
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para os funcionários e
servidores públicos. Esses programas foram criados pelo governo para promover a
integração do trabalhador, garantindo assim o direito ao Abono Salarial e
Seguro-Desemprego.
- CEI
(Cadastro Específico do INSS): O CEI se destina para
trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à
inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte
individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de
cartório e empregador doméstico.
Certificado Digital com NIS (PIS/PASEP)
O
ideal é que na aquisição do Certificado Digital de Pessoa Física, o titular
informe seu NIS. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social
ICP reconhecerá aquele usuário como funcionário da empresa e permitirá que ele
utilize o sistema em nome de seu empregador, através da procuração eletrônica.
Certificado Digital com CEI
Todas
as empresas ou equiparadas, que não tenham a obrigatoriedade de inscrição no
CNPJ, devem ter em seu Certificado Digital de Pessoa Física a informação do
CEI. É por meio desse dado que o canal Conectividade Social ICP irá reconhecer
o titular do documento como uma Pessoa Jurídica.
Certificado Digital para quem possui NIS e CEI
Se o
usuário é empregador e também empregado de outra empresa, o dado a ser
cadastrado depende do uso dentro do canal Conectividade Social ICP.
Se essa Pessoa Física é responsável pela comunicação de FGTS dentro da empresa para a qual trabalha, seu Certificado Digital não deve conter o CEI e sim o NIS.
Já, se essa Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua própria empresa, é necessário o número do CEI em seu Certificado Digital, para que o sistema o reconheça como uma pessoa jurídica e assim ele possa recolher o FGTS de seus funcionários.
Se essa Pessoa Física é responsável pela comunicação de FGTS dentro da empresa para a qual trabalha, seu Certificado Digital não deve conter o CEI e sim o NIS.
Já, se essa Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua própria empresa, é necessário o número do CEI em seu Certificado Digital, para que o sistema o reconheça como uma pessoa jurídica e assim ele possa recolher o FGTS de seus funcionários.
Vinculação dos dados
A
inclusão do NIS é opcional, pois caso o cadastro do usuário conste na CAIXA, o
próprio sistema já vincula os dados e libera o acesso. Lembrando que, para um
funcionário utilizar o Conectividade Social ICP, ele precisa ter os poderes
outorgados pelo Certificado Digital de Pessoa Jurídica daquela empresa.
Para os empregadores Pessoa Física, a inclusão do CEI é obrigatória.
Para os empregadores Pessoa Física, a inclusão do CEI é obrigatória.
De
acordo com a CAIXA, apenas 2% dos funcionários responsáveis pelo uso do
Conectividade Social ICP dentro da empresa, encontrarão dificuldades no acesso
por não ter o cadastro no sistema, tendo assim como recurso a inclusão do PIS
na aquisição do Certificado Digital.
Fonte: CAIXA e Certisign
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