sexta-feira, 22 de março de 2013

S.NACIONAL - PARCELAMENTO


Início da cobrança de prestações do parcelamento de débitos do Simples Nacional - 05/02/2013
A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente
parcela mínima no valor de R$ 300,00.  Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima
mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.

Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa
nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos:
primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. 

Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado
mais de um pedido de parcelamento.  Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil
do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com
utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.

** O serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013.

Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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