Início da cobrança de prestações do parcelamento de
débitos do Simples Nacional - 05/02/2013
A
partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional,
no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente
parcela
mínima no valor de R$ 300,00. Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo,
deverá pagar parcela mínima
mensal
a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês
da opção pelo parcelamento.
Essa
cobrança foi instituída pela Instrução
Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução
Normativa
nº
1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Quem
fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de
março deverá acessar os dois aplicativos:
primeiramente
o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Será
devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o
contribuinte tenha efetuado
mais
de um pedido de parcelamento. Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o
último dia útil
do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será
considerado sem efeito.
O
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá
ser emitido diretamente no Centro
Virtual
de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal
e-CAC, o acesso se dá com
utilização
de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria
página da Receita Federal.
O
acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento
de débitos do Simples Nacional.
Para
gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e
confirmar.
** O serviço somente estará disponível a
partir de 1º de março de 2013.
Nessa
mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de
acesso e à impressão do documento para pagamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL
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