sexta-feira, 22 de março de 2013

M.E.I - Novos Valores em 2013


MEI – Novos Valores para Recolhimento a 

Partir de Janeiro/2013


Tendo em vista a elevação do salário mínimo, a partir de janeiro/2013, os valores devidos mensalmente pelo Microempreendedor Individual – MEIcujo recolhimento deverá ocorrer em fevereiro/2013, passarão a ser os seguintes:

I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.


De acordo com a Art. 2º da Resolução CGSN nº 68, de 28/10/2009:

Art. 2º O § 1º do art. 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
................................................................................................................
§ 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º.

** Conf. Legislação no portal BHISS, temos:

12. Existe alguma exceção às pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES?
Sim. Os autônomos, as pessoas naturais e os MEI –Microempreendedores Individuais devidamente registrados nos órgãos competentes estão dispensados da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. (§ 2º do Art. 5º Decreto 14.837/12).

** Portanto, se a empresa emitir N.Fiscal (Bloco – Série A) estará obrigada á entrega da DES **

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