MEI – Novos Valores para Recolhimento a
Partir de Janeiro/2013
Tendo em vista a elevação do salário mínimo, a partir de janeiro/2013, os
valores devidos mensalmente pelo Microempreendedor Individual – MEI, cujo recolhimento deverá ocorrer em
fevereiro/2013, passarão a ser os seguintes:
I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa
centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa
do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00
(um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00
(cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De
acordo com a Art. 2º
da Resolução CGSN nº 68, de 28/10/2009:
Art. 2º O § 1º do art. 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 1º do art. 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º
................................................................................................................
§ 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º.
................................................................................................................
§ 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º.
** Conf.
Legislação no portal BHISS, temos:
12. Existe alguma exceção às pessoas
jurídicas obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES?
Sim. Os
autônomos, as pessoas naturais e os MEI –Microempreendedores Individuais devidamente registrados nos
órgãos competentes estão dispensados da
entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. (§ 2º do Art. 5º
Decreto 14.837/12).
** Portanto, se a empresa emitir
N.Fiscal (Bloco – Série A) estará obrigada á entrega da DES **
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