1) De acordo com Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2006:
P - Quando será o Recolhimento do ICMS ST
pelo Tomador do Serviços de Transportes??
R: Será efetuado apos a apuração fazer PERÍODO, observado o estabelecido Prazo Para O Pagamento do ICMS relativo como UO Operações Prestações próprias. Devera Ser emitida nota fiscal Específica totalizando, POR alíquota, OS Valores de Base de Cálculo e Efetue Imposto informados NAS notas fiscais Que acobertaram como Operações e no CTRC, observados Demais Requisitos exigidos, nos TERMOS fazer inciso I do § 5 º, art. 4 º , Anexo XV do RICMS/02.
2) De acordo com SNIEF
18/2011, todas as Transportadoras do S.Nacional estarão obrigadas ao
CT_e em 2013:
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do
Simples Nacional;
3) Segue
os venctos para ICMS ST de acordo, com Legislação vigente:
*
ST nas Entradas é recolhido no momento da entrada no Território
Mineiro
Ex: Data da Saída na NFe
*
ST nas Saídas para Simples Nacional será no último dia útil da 2º
quinzena subsequente
Ex: (+/-) Dia 15 no mês
*
Frete ST é recolhido de acordo com vencto do ICMS da empresa
Ex: Dia 09
– Comércio e Dia 15 – Indústrias
4) De
acordo com a Legislação vigente da ST – Substituição Tributária:
(570) IV - às operações que destinem
mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização
como matéria-prima,
produto
intermediário ou material de embalagem.
5) Revenda para Contribuinte do ICMS (Pessoa
Jurídica):
-
CFOP: 6.404 –
Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo
imposto
já tenha sido retido anteriormente.
** Deverá constar no campo de “Dados Adicionais”:
IMPOSTO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE POR ICMS ST,
CONF. PROTOCOLO ICMS 41/08
E ALTERADO PELO ICMS 05/2011. VALOR DA BASE
CÁLCULO – R$________________- VR.
IMPOSTO R$ ______________.
6)
Revenda para Não Contribuinte (Pessoa Física ou Órgãos Públicos):
- CFOP: 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, destinada a Não Contribuinte.
- deverá constar no campo de “Dados Adicionais”:
IMPOSTO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE POR ICMS ST, CONF. PROTOCOLO ICMS
41/08
E ALTERADO PELO ICMS 05/2011.
** Não precisa destacar os valores de Base Cálculo e
Vr. Imposto.**
7)
Revenda de Mercadoria “Não ST” – (Pessoa Jurídica de Fora Estado)
-
CFOP: 6.102 – Venda de Mercadoria adquirida ou Recebida de Terceiros...
- deverá constar no Campo de “Dados Adicionais”:
PERMITE
O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE
R$.............................................;
CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE
...........%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123 de 2006";
**
Alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá ao percentual
previsto nos
Anexos I para a faixa de receita bruta que
a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da
operação.
** OBSERVAÇÃO:
Sempre observar se a Mercadoria tbm é ST no
Estado de Destino.
Caso a Mercadoria não for ST,
deverá ser destacado no Campo de “Dados Adicionais”:
Os
valores ref. Base de Cálculo + Vr. Imposto de ICMS (18%) e tbm recolher
o Diferencial
De Alíquota (GNRE) para o Estado
Destinatário (Se for o Caso).
Para todos os Casos acima, deverá ser emitida NFe –
Nota Fiscal Eletrônica, mesmo sendo
Pessoa Física.
CÓD.RECEITA:
209-7........... ICMS ST
ENTRADAS (Quando responsabilidade é do Remetente/Signatário no Protocolo)
313-7........... ICMS ST ANTECIPADO (Quando responsabilidade é do Destinatário – ST somente em MG)
** Data Vento do DAE será a Data de
Emissão e/ou Saída da NFe **
FONTE:
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