Guias de Recolhimento - Taxa de Expediente
ASSUNTO: Não incidência da taxa de expediente nas
guias da DES e do BHISS Digital
Prezados
usuários do sistema BHISS Digital
A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio
das Gerências de Tributos Mobiliários, comunica que conforme previsto na Lei
10.693/13, que alterou o item VI da tabela I anexa a Lei 5.641/89, a partir de
31 de março de 2014 as guias de recolhimento do ISSQN próprio geradas na DES e
no portal BHISS Digital não mais terão a cobrança da taxa de expediente.
Por este motivo, desde esta data foi
disponibilizada na internet uma nova versão da DES (Versão 3.01 - Build 036)
que atualiza o sistema para exclusão desta taxa nas guias de recolhimento. No
portal BHISS Digital as funcionalidades de geração de guias também já foram
atualizadas no mesmo sentido.
As guias de recolhimento do ISSQN fonte não
sofreram alterações tendo em vista que já não havia a cobrança desta taxa.
Ressaltamos que a não incidência da taxa de
expediente vale para as guias geradas na DES, na internet e nas situações em
que a guia for emitida e entregue diretamente ao interessado na repartição
pública.
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Nenhum comentário:
Postar um comentário