quinta-feira, 3 de abril de 2014

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Presumido

Distribuição de Lucros - Lucro Presumido 
Roteiro de Procedimentos
Sumário
IV - DIPJ
Introdução
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro presumido e distribuem lucros antecipados devem ficar atentas às disciplinas sobre o tema.
Nessa forma de apuração admite-se que o lucro seja pago de forma antecipada, isento de imposto de renda, até o valor da base de cálculo do IRPJ diminuído dos tributos federais incidentes no trimestre de apuração.
Também há a possibilidade de distribuição de valores maiores do que os apurados conforme essa presunção, desde que se evidencie por meio de demonstrações contábeis.
Neste Roteiro trataremos dos principais aspectos dessa distribuição antecipada de lucros, inclusive no que se refere às questões contábeis.
I - Regras gerais de distribuição de lucros
No regime de apuração pelo lucro presumido, admite-se que os valores pagos a sócios, acionistas ou ao titular da empresa, a título de lucros ou dividendos, sejam isentos do Imposto de Renda, independentemente de apuração contábil, até o valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, deduzido do próprio IRPJ (inclusive o adicional do imposto), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS devidos no ( continua ... )

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