sexta-feira, 25 de abril de 2014

DIPJ 2014 - Prazo até Dia 30/06/2014

DIPJ-2014 - Prazo até Dia 30/06/2014

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.463, de 24/04/2014 (DOU de 25/04/2014), aprovou, para o exercício de 2014, o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ-2014).

Cumpre observar que o programa gerador da DIPJ-2014 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ-2014 deverão ser apresentadas por meio da internet, mediante a utilização de certificado digital válido, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ-2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16/12/2013.

A DIPJ-2014 deve ser apresentada do dia 02/05/2014 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/06/2014.

A apresentação da DIPJ-2014 após o prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 500,00. Além disso, sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ-2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%: e

b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas:

a) a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário