DIPJ-2014 - Prazo até Dia 30/06/2014
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O Secretário
da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.463, de
24/04/2014 (DOU de 25/04/2014), aprovou, para o exercício de 2014, o programa
gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ-2014).
Cumpre
observar que o programa gerador da DIPJ-2014 é de reprodução livre e está
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
As
declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ-2014 deverão ser
apresentadas por meio da internet, mediante a utilização de certificado
digital válido, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Todas
as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a
DIPJ-2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:
a) as
pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
b) os órgãos
públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas
jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de
16/12/2013.
A DIPJ-2014 deve ser apresentada do dia
02/05/2014 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/06/2014.
A
apresentação da DIPJ-2014 após o prazo sujeita o contribuinte a multa mínima
de R$ 500,00. Além disso, sua apresentação com incorreções ou omissões
sujeita o contribuinte às seguintes multas:
a) 2%
ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ-2014, ainda que
integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega
depois do prazo, limitada a 20%: e
b) R$
20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Observado
o valor mínimo, as multas serão reduzidas:
a) a
50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício; e
b) a
75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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Orientações Gerais sobre a Contabilidade Fiscal Tributária e suas atualizações, dentre outros assuntos correlatos.
sexta-feira, 25 de abril de 2014
DIPJ 2014 - Prazo até Dia 30/06/2014
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