SIMPLES NACIONAL - ALTERADA EM 2008
A
partir de 01 de janeiro de 2008 as empresas prestadoras de serviços de
transporte intermunicipal e interestadual de cargas terão mudança de tabela
para aplicação de alíquotas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei
Complementar 127/2007 - art.
2º.
As
alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão
fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja
aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.
Para cálculo da alíquota, deverá ser
utilizado o Anexo III da LC 123/2006,
deduzida a parcela correspondente ao
ISS e acrescida a parcela
correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da referida Lei.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, através da Resolução
CGSN 26/2007 as tabelas
aplicáveis a partir de 01.01.2008, para as referidas atividades, adiante
reproduzidas:
Prestação de serviços de
transporte municipal de cargas:
será tributada conforme
tabela do Anexo III – S.Nacional
Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas:
Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas:
será
tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual
relativo ao ISS e adicionando-se o
percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.
Contratado como
Transportador é
portanto substituído tributário:
Deve fazer constar essa
condição na DAS para não pagar o ICMS em substituição ao ISS do anexo III.
Serviço de Transporte de Combustíveis:
Pelo
Protocolo ICMS 10/2007, o Transportador Revendedor Retalhista de combustível
deve usar o conhecimento de transporte eletrônico CT-e. É ISS se for dentro do Município e ICMS se abranger mais de um Município. A base de
cálculo é o valor do frete, não se desconta
gasolina e despesas. O imposto é devido
pelo transportador. Se ele for optante, é pelo Simples:
§
3º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica se:
I
- a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos incisos I a V;
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim
definidos e autorizados por órgão federal competente;
Fonte:
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