sexta-feira, 4 de abril de 2014

TRANSPORTES - Simples Nacional

TRANSPORTES  DE CARGAS

SIMPLES NACIONAL - ALTERADA EM 2008


A partir de 01 de janeiro de 2008 as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas terão mudança de tabela para aplicação de alíquotas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 127/2007 - art. 2º.
As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.

Para cálculo da alíquota, deverá ser utilizado o Anexo III da LC 123/2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da referida Lei.

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, através da Resolução CGSN 26/2007 as tabelas aplicáveis a partir de 01.01.2008, para as referidas atividades, adiante reproduzidas:

Prestação de serviços de transporte municipal de cargas:
será tributada conforme tabela do Anexo III – S.Nacional

Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas:
será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.

Contratado como Transportador é portanto substituído tributário:
Deve fazer constar essa condição na DAS para não pagar o ICMS em substituição ao ISS do anexo III.

Serviço de Transporte de Combustíveis:
Pelo Protocolo ICMS 10/2007, o Transportador Revendedor Retalhista de combustível deve usar o conhecimento de transporte eletrônico CT-e.  É ISS se for dentro do Município e ICMS se abranger mais de um Município. A base de cálculo é o valor do frete, não se desconta gasolina e despesas.  O imposto é devido pelo transportador. Se ele for optante, é pelo Simples:

§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica se:

I - a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos incisos I a V;
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Fonte:

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