EIRELI - Empresa Individual
A empresa individual de
responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não
poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O
titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa
individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única
empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI"
após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade
limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
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