quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

LEI 13.043/2014 - Desoneração Permanente

Desoneração da Folha
MP 651/2014 que tornou permanente a desoneração da folha é convertida em Lei...

Foi publicada no Diário Oficial de 14/11/2014, a Lei 13.043 de 13/11/2014, resultante do Projeto de Conversão com alteração da Medida Provisória 651/2014, que, dentre outras normas, tornou permanente a desoneração da folha de pagamento, de que trata a Lei 12.546/2011, e antecipou adesão ao parcelamento da Lei 12.996/2014.

Em relação ao texto da MP 651/2014, foram incluídos os seguintes assuntos:

exclui-se da base de cálculo das contribuições previdenciárias de 1% e 2% da Lei 12.546/2011, a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;

– a partir de 01-3-2015, a contribuição previdenciária de 1% sobre a receita bruta não se aplica aos fabricantes dos produtos classificados nos códigos 1901.20.00; 1901.9090; 5402.46.00; 5402.47.00 e 5402.33.10 da Tipi – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado; e

– a partir de 01-3-2015, considera-se serviço de TI – Tecnologia da Informação e TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, para fins de redução de 1/10 da contribuição patronal, de que trata a Lei 11.774/2008, a execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais. 

Através da Medida Provisória 651, de 9-7-2014, o Governo retira o prazo inicialmente estabelecido pela Lei 12.546/2011, que determinou que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta deveria permanecer em vigor somente até 31-12-2014.
Desta forma, não resta prazo específico para a vigência dos dispositivos da Lei12.546/ 2011, que tratam da desoneração da folha de pagamento.

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