Empregado com menos de
1 ano tem direito a Férias Coletivas?
As férias coletivas são um instrumento de
gestão muito importante para as empresas, em virtude da sazonalidade que
determinados segmentos econômicos estão sujeitos. Quem decide pela
concessão das férias coletivas é a própria empresa. Ela quem
determina também a data de início e término e se as férias serão gozadas de uma
única vez ou se divididas em dois períodos.
As férias
coletivas são concedidas, de forma simultânea, a todos os colaboradores de uma
empresa (ou apenas aos colaboradores de determinados estabelecimentos ou
setores de uma empresa), independentemente de terem sido completados ou não
os respectivos períodos aquisitivos. Ou
seja, no caso dos colaboradores admitidos há menos de 12 meses, eles também têm
o direito às férias coletivas.
No caso do
colaborador admitido há menos de 12 meses, a ressalva que a legislação faz é a
de que, para conseguir direito às férias novamente, depois de encerradas as
férias coletivas, ele
terá que trabalhar por um novo período de 12 meses.
O processo
para concessão das férias coletivas ainda prevê que a empresa deverá, com no mínimo quinze dias de antecedência,
atender às seguintes formalidades:
1) Comunicar o órgão local do Ministério do
Trabalho (DRT), informando o início e o final das férias, especificando, se
for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de
ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar
123/2006.
2) Comunicar o Sindicato representativo da
respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE.
3) Comunicar a todos os empregados
envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
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