04/12/2014 17:12Hs
ATIVO
IMOBILIZADO:
5.551 – Venda Ativo Imobilizado
(MG) 6.551 – Venda Ativo Imobilizado (Fora)
“
Não incide ICMS conf. Inciso XII – Art.5º - Dec.43.080 – RICMS”
*
Recolher IRRF (15%) – Cód.Receita: 0507 (S.Nacional ) – Venc: Último Dia Útil
BASE CÁLCULO
REDUZIDO :
“ Base de
Cálculo Reduzida conf. Item 16 – Anexo IV – Conv.52 de 1991 – RICMS”
CENOFISCO
- Consultas
Fone: (31)
3004-0000 Senha: q8e4ed
Código: 102.957-55 CPF: 061.895.336-12
1.126 - Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ICMS
CÓDIGOS DE
(DAE) ICMS:
ICMS
ST.............................
313-7
DIF. ALÍQ............................. 317-8
ANTEC.
ICMS................. 120-6 (Comércio) Indústria
............................... 121-4
DEVOLUCAO DE
COMPRAS (6.413):
DADOS
ADC: N.Fiscal de Entrada + Data Emissao + Vr. Base Calculo e Icms
LEGISLACAO:
Conf. Art.62 do RICMS/2002
LANÇTO
FISCAL: Outros Créditos .....................Vr. Icms a recuperar
REMESSA ATIVO FORA ESTABELECIMENTO (5.554):
“ Não
Incide ICMS conf. Artigo 5º - Inciso XII – Ricms/2002.”
Ativo
até 12 meses ...............................................................................
Tributado
REMESSA de
COMODATO (5.908):
“ Não
incide ICMS conf. Artigo 5º - Inciso XIII – RICMS/2002”
RETORNO de
COMODATO (5.909):
“ Não
incide ICMS conf. Artigo 5º - Inciso XIII – RICMS/2002”
REMESSA PARA CONSERTO
(5.915):
"
Icms suspenso conf. Anexo III – Item I – Dec. 43080 do Ricms/2002".
REMESSA P/
INDUSTRIALIZAÇÃO (5.901)
"ICMS
Suspenso conf. Arts. 318 e 319 - Anexo IX - Decreto 38.104/96 - RICMS".
SERVICOS DE
ISSQN - (BHTE):
Alinhamento e Balanceamento .........................................
ISSQN (5%)
CNAE-F ........................................................................................
45.200/04-00
Cód. Tributação.........................................................................
Manut. Veiculos = 1401
SIMPLES
REMESSA MERCADORIA (5.949):
"
I.P.I suspenso conf. Art.42 - Inc.
X - Dec. 4544 do RIPI/2002"
"
ICMS suspenso conf. Art. 16 - Anexo XV - RICMS/2002"
VENDAS
ST – PARA CONTRIBUINTE (6.101 ou 6.102)
Venda
Merc. Industrializada - I.P.I .......................... Destacar NF-e
Se não tiver Protocolo ...................................................
Destacar ICMS x Aliq. Interestadual
GNRE
.....................................................................................
Recolher p/Estado (Destino)
VENDAS
ST - NÃO CONTRIBUINTE (6.108)
ICMS
ST recolhido antecipado conf. Art.16 - Parte 1º - Anexo
XV – RICMS
VENDA DE SUCATAS:
CFOP: 5.102/6.102 – Venda de
Sucatas (destinadas Consumo/Fora Estado)
CST: 0102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de Crédito.
CFOP: 5.949 - Outras Saídas não especificadas
anteriormente.
CST: 0900 – Outros (Icms
diferido)
Dados Adicionais:
ICMS : "ICMS diferido nos termos do Arts. 219 e 220 – RICMS/MG."
IPI : Tributado ou alíquota zero
IPI : Tributado ou alíquota zero
CRÉDITO ICMS ( Simples Nacional):
Toda Empresa ME ou EPP que emitir
Documento Fiscal que gere Direito á Crédito de ICMS, estabelecido no §
1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo
destinado às informações Complementares / Dados Adicionais, por qualquer
meio gráfico indelével, a expressão:
"PERMITE
O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE
R$.................................; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE
..........%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123 de 2006";
b) a alíquota aplicável ao cálculo do
crédito do ICMS corresponderá ao percentual previsto nos
Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita
bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
SIMPLES
NACIONAL - IMPORTAÇÃO:
Uma Empresa do Presumido (MG) com atividade de
Sistemas de Segurança que tem 100% dos Produtos Importados:
- Pode fazer Opção para o Simples Nacional em 2012, desde que não ultrapasse a Rec. Bruta Acumulada no ano anterior (2011) conf. Anexo.
- Mesmo optando pelo S.Nacional não tem nenhum Benefício na Importação.
- Continuaria pagando ST na Entrada + Impostos devidos.
- Se ocorrer "Revenda para Contribuinte do Icms" destacar o Percentual equivalente do Icms na Tabela do Simples Nacional.
- Pode fazer Opção para o Simples Nacional em 2012, desde que não ultrapasse a Rec. Bruta Acumulada no ano anterior (2011) conf. Anexo.
- Mesmo optando pelo S.Nacional não tem nenhum Benefício na Importação.
- Continuaria pagando ST na Entrada + Impostos devidos.
- Se ocorrer "Revenda para Contribuinte do Icms" destacar o Percentual equivalente do Icms na Tabela do Simples Nacional.
- Revenda
para Órgãos Publicos (MG) Icms é Isento, conf. Art. 6º - § 5º do RICMS/MG.
- Em ambos
os casos (acima) deverá solicitar junto a SEFAZ o valor equivalente ao ST pago no
momento da Entrada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário