quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

DISTRIB.LUCROS x PRO-LABORE


DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS x PRO-LABORE

A distribuição de lucros é interessante apenas para que o sócio deixe de pagar os impostos de IRPF e INSS, e não serve como comprovação de renda já, que ela não sofre tributação dos impostos acima mencionados.  Ou seja, se você precisar comprar um imóvel, ou veículo, ou aumentar linha de crédito pessoal com a distribuição de lucros fica impossível.

Porque sugerimos a retirada de pró-labore, porque será o salário que o sócio receberá da empresa, salário este que irá custear seus gastos pessoais, como prestação de imóvel, prestação de veículo, telefone dentre outros.

É obrigatório fazer a retirada de pró-labore NÃO, inexiste uma lei que obriga e que desobriga, mas se a única fonte de renda é a empresa e não possui outra fonte de renda é interessante fazê-la.

O órgão que poderá cobrar a retirada de pró-labore poderá ser o INSS, se ele apurar que você é um segurado obrigatório, ou seja, que tem renda na empresa mas não efetua conforme rege a lei da previdência social.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS:

1.    A empresa não pode possui débito nenhum junto aos órgãos;
2.    Possui particularidades quanto a sua retirada, pois normalmente é anual ao encerramento do Balanço;
3.    Comumente a distribuição de lucros somente pode ser retirada após apurar tudo na empresa, impostos pagos, despesas dentre outros a partir daí o que resta é lucro e o sócio retira o valor total sem descontos nenhum, exemplo após fechamento do balanço apurou-se que o lucro é de R$ 10.000,00 o sócio tem direito a retirar este valor livre.
4.    Não serve como comprovação de renda, lucro se tem e as vezes não.

RETIRADA DE PRÓ-LABORE:

1.    Salário do sócio pela empresa, que não pode ser menor que o salário minimo vigente, e também deve ter um limite, de acordo com a função do sócio, exemplo socio engenheiro salário compatível a de um engenheiro no mercado ou conforme outra função;
2.    De acordo com o salário o socio irá contribuir para o INSS que contará para sua aposentadoria e dependendo do valor terá IRPF;
3.    Serve como comprovação de renda;
4.    O faturamento da empresa tem que suprir o salário do sócio, mais as despesas, como honorário com contabilidade, telefone, aluguel, internet, impostos, taxas, dentre outros;

O sócio optante pela RPL (retirada de pro-labore) ao encerramento do Balanço, poderá também efetuar a distribuição de lucros caso haja.
Portanto a RPL é melhor e mais segura mediante necessidade de comprovação de renda, e mediante o fisco da previdência social.

EXEMPLO: 
Recebimento Pró-Labore

Salário de programador no mercado atual: R$ 3.000,00 três mil reais;
Salario: R$ 3.000,00
INSS 11%: R$ 330,00 – pagamento da GPS mensal
IRPF 7,5%: R$ 66,17 – pagamento do IRPF mensal

Salário liquido a ser transferido para a conta do sócio: R$ 2.603,83

Lembrando que se você for registrado na CLT de uma empresa seria como descrito acima, teria claro o FGTS. Portanto neste caso é recomendado a RPL e anualmente ao encerrar o Balanço havendo lucro o sócio faz a retirada também.


Legislação da Previdência: 

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