A empresa pode obrigar o funcionário a fazer horas extras?
Depende da situação
fatídica. As prorrogações da jornada normal de trabalho podem ocorrer, na
teoria, de duas formas: por vontade única do
empregador ou por acordo entre as partes.
Pela vontade do empregador,
existem algumas hipóteses já colocadas em lei. Conforme o artigo 61 da CLT, o
empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender
serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à
empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e
precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.
A CLT conceitua força maior
como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para
a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (como, por
exemplo: incêndio, inundação, etc).
A lei é taxativa, qualquer
outro motivo, além desses dois citados, que o empregador exija horas extras deve
ser conversado com o colaborador e estabelecido de comum acordo.
Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a
prorrogar a jornada.
*Fonte:
Marcelo C. Mascaro Nascimento
Mascaro
Nascimento Advocacia Trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário