LEI 12.741/2012 – EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM A OBRIGATORIEDADE
SERÃO PUNIDAS A PARTIR DE 01/01/2015.
O prazo para o cumprimento da Lei 12.741/2012 prorrogada pela MP.649/2014 que estabeleceu a “Discriminação
dos Tributos sobre Vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços” nas notas
fiscais foi até 31 de
Dezembro de 2014. A partir de 01
de Janeiro de 2015, as empresas que não cumprirem a Obrigatoriedade, serão
fiscalizadas e punidas.
De acordo com o Decreto 8.264/2014, todas as Microempresas e Empresas
de Pequeno, Médio e Grande Porte, estão obrigadas á discriminar os impostos em valores e percentuais, em suas Notas
Fiscais.
Nas NFe - Notas
Fiscais (Vendas) o valor resultante
deverá ser inserido no campo de “Dados Adicionais”. Nas
NFSe (Serviços) deverão ser
destacados logo abaixo da “Discriminação dos Serviços Prestados”. conforme abaixo:
“Valor aproximado dos Tributos Municipais,
Estaduais e Federais de acordo com Lei 12.741/2012 = R$ __________________
(___%).”
EXEMPLO:
Valor Total da NFe
...................................................... R$ 1.000,00
Valor Aprox. Impostos (30,91%) ..................................
R$ 309,10
NCM
CNAE-F |
TABELA
|
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA/SERVIÇOS
|
ALÍQUOTA Nacional
|
84198919
|
0
|
Alimentos utilizados em
bares, restaurantes, e Similares
|
30,91 %
|
Lembrando que, todo estabelecimento deverá afixar um Cartaz em local visível (junto do
Alvará) contendo o percentual a ser
aplicado nas Notas fiscais de acordo com Produtos/Serviços, conforme a
Tabela do IBPT.
Se sua empresa ainda não estiver cumprindo com essa
obrigação, entrar em contato com sua Contabilidade para as devidas
regularizações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário