terça-feira, 13 de janeiro de 2015

LEI 12741 IBPT - Fiscalizações e Multas em 2015

LEI 12.741/2012 – EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM A OBRIGATORIEDADE SERÃO PUNIDAS A PARTIR DE 01/01/2015.


O prazo para o cumprimento da Lei 12.741/2012 prorrogada pela MP.649/2014 que estabeleceu a “Discriminação dos Tributos sobre Vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços” nas notas fiscais foi até 31 de Dezembro de 2014.  A partir de 01 de Janeiro de 2015, as empresas que não cumprirem a Obrigatoriedade, serão fiscalizadas e punidas.

De acordo com o Decreto 8.264/2014, todas as Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, estão obrigadas á discriminar os impostos em valores e percentuais, em suas Notas Fiscais.

Nas NFe - Notas Fiscais (Vendas) o valor resultante deverá ser inserido no campo de “Dados Adicionais”. Nas NFSe (Serviços) deverão ser destacados logo abaixo da “Discriminação dos Serviços Prestados”. conforme abaixo:

“Valor aproximado dos Tributos Municipais, Estaduais e Federais de acordo com Lei 12.741/2012 = R$ __________________ (___%).”

EXEMPLO:
Valor Total da NFe ...................................................... R$ 1.000,00

Valor Aprox. Impostos (30,91%) .................................. R$   309,10

NCM
CNAE-F
TABELA
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA/SERVIÇOS
ALÍQUOTA Nacional

84198919
0
Alimentos utilizados em bares, restaurantes, e Similares
30,91 %

Lembrando que, todo estabelecimento deverá afixar um Cartaz em local visível (junto do Alvará) contendo o percentual a ser aplicado nas Notas fiscais de acordo com Produtos/Serviços, conforme a Tabela do IBPT.

Se sua empresa ainda não estiver cumprindo com essa obrigação, entrar em contato com sua Contabilidade para as devidas regularizações.


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