M.E.I - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Microempreendedor Individual (MEI) é a
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar
nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa
lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que
facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de
notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no
Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS,
Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20
(comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio
e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas
quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o
Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como
despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de
R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00
(Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido
através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que
devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não
relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e
espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
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FONTE:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
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