sábado, 21 de novembro de 2020

LUCRO PRESUMIDO....É A MELHOR OPÇÃO????


 LUCRO PRESUMIDO....É a melhor opção????


Está pensando por qual sistema optar para pagar seus impostos esse ano? Saiba mais sobre o Lucro Presumido.

Todo o empreendedor deve estar atento às questões legais de seu negócio. Desde abrir sua empresa até garantir os direitos de seus colaboradores, por mais que você tenha gente especializada ao seu lado, há noções jurídicas que você precisa ter. Aqui falaremos sobre o pagamento de impostos, mais especificamente, o sistema do Lucro Presumido.

Há três formas diferentes de se pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):

1. Lucro Presumido;

2. Lucro Real; e

3. Simples Nacional (para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano).

A empresa deve fazer essa opção no momento da sua constituição e só poderá trocar a forma de calcular o imposto uma vez ao ano (no início do ano fiscal). O Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.

Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha.

Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:

1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
E para o CSLL, a seguinte tabela:

12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Parece complicado, mas é simples.

Depois que você enquadrou sua empresa numa das bases de cálculo das tabelas acima, você deve aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota nada mais é do que o valor do imposto.

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite.

Para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Com um exemplo fica mais fácil:

Vamos considerar uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento anual de R$ 3.600.000,00. A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%. Assim, a base de cálculo é de R$ 1.152.000,00. Esse é o lucro presumido pela Receita Federal que a empresa teve no ano.

Para calcular a CSLL, apenas multiplicamos esse valor por 9% (0,09):

CSLL = 1152000 x 0,09 = 103680

De CSLL, a empresa terá que pagar R$ 103.680,00. Simples.

O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).

Ou seja:

IRPJ = (240000 x 0,15) + ( 1152000 – 240000) x 0,25 IRPJ = 36000 + 228000 IRPJ = 264000

De IRPJ, a empresa terá que pagar R$ 264.000,00.

O valor combinado dos dois impostos será de R$ 367.680,00 (aproximadamente 10,21% do faturamento da empresa).

Lucro Presumido: quando é melhor optar por ele?

O Lucro Presumido e ótimo para empresas que não tenham ainda uma administração e uma contabilidade muito afiada (e portanto o lucro real seria extremamente difícil de calcular) e também para aquelas que, mesmo faturando até R$3,6 milhões por ano, as alíquotas do Simples Nacional sejam muito altas (empresas de tecnologia, por exemplo).

Antes de tomar qualquer decisão sobre a forma definir qual a maneira mais vantajosa da sua empresa pagar os impostos devidos pela sua empresa, sugerimos consultar um contador e/ou um advogado especializado e entenda se o Lucro Presumido é mesmo a melhor opção. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário