Entenda como será a tributação do Simples Nacional
Sistema divide as taxas cobradas por faixas de faturamento e
atividades. Em certos casos, o número de funcionários também vai impactar nos
impostos cobrados.
No Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e
municipais são pagos em um único boleto. Além
disso, a carga tributária das empresas participantes será reduzida em até
40%.
Entretanto,
com as alterações, sancionadas no último dia 7, houve um aumento de
atividades inseridas no regime tributário, e,
desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de tributos.
Por exemplo, o setor
de Comércio terá alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é
de até R$ 180 mil; a 11,61%, se
o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42 milhões. Já para o
setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre 4,5% e 12,11%. Confira
as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria.
Se a função exercida
for relacionada à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro
de formação de condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de
reparos e de manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e
intermunicipais (de cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis;
produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de
tributação irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela de alíquotas.
Para os serviços
advocatícios; de construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de
execução de projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância,
limpeza ou conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até
16,85%. Confira a tabela de alíquotas.
As atividades de
medicina (laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia;
psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia;
ligadas a clínicas (de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de
comissária de despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura;
medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia; testes, suportes e
análises técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de
representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria; economia;
consultoria; gestão, organização, controle e administração; jornalismo;
publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que tenham por
finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que variam entre
16,93% e 22,45%. Confira a tabela de alíquotas.
Folha de salários
Em certos ramos do
setor de serviços, além do faturamento total, a folha de salários também
influencia a faixa de imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a
isso, quanto maior for a folha de salários, em relação ao faturamento da
companhia, menor será a alíquota do imposto.
Nesse quesito, são
englobadas as atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de
bens móveis; educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções
variam entre 8% e 22,9%.
Fonte: Portal Brasil
Sebrae
com a lei 12.974 as agencias de viagem com frota própria pode optar pelo simples nacional? qual cnae a ser usado?
ResponderExcluirÉ necessário que se verifique o CNAE que a empresa está enquadrada de acordo com CNPJ. Depois verificar na Tabela do Novo Simples se poderá ser incluida. Publiquei a nova tabela no dia 05/12 neste mesmo tópico.
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