Ambas são vinculadas ao
Ministério da Fazenda, porém possuem atribuições diferentes e autônomas entre
si.
A Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo
responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal
(impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de
ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza
tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos
débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve naDívida
Ativa da União (DAU).
Em termos tributários, a
Procuradoria possui advogados públicos com formação especializada na área de
tributação, pois tem como missão defender o Erário e cobrar os débitos
inscritos em dívida ativa. A PGFN também atua como órgão de assessoramento
jurídico do Ministério da Fazenda.
A Receita Federal do Brasil – RFB
é um órgão distinto da PGFN, pois suas atribuições são a de lançar, fiscalizar
e arrecadar os tributos e as contribuições previdenciárias
federais. Portanto, cabe à RFB os procedimentos relativos à fase administrativa
da arrecadação.
Em termos gerais, a PGFN passa a
atuar quando se esgotam os meios de cobrança administrativa por parte da
Receita Federal, ensejando a necessidade de interpor recursos jurídicos.
Fonte:
Portal Tributário
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