Novo Supersimples é aprovado, veja categorias beneficiadas
O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela
presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão
contemplados.
A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em
Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples.
O projeto foi aprovado pelo Senado no mês
passado.
O Supersimples, que
unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a
partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de
reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a
partir do ano que vem.
Além disso, com a
atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão
abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o
Microempreendedor Individual (MEI) de
cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.
Desde 2007, quando o
Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do
regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas
empresas representam 97% das empresas nacionais.
Veja abaixo tabela
com as categorias beneficiadas; as 140 atividades que são oriundas
desses segmentos:
Categorias beneficiadas
|
Advocacia
|
Agenciamento,
exceto de mão-de-obra
|
Arquitetura,
engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e
agronomia
|
Auditoria,
economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
|
Corretagem
|
Fisioterapia
|
Jornalismo
e publicidade
|
Medicina
veterinária
|
Medicina,
inclusive laboratorial e enfermagem
|
Odontologia
|
Outras
atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de
serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
|
Perícia,
leilão e avaliação
|
Produção
ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
|
Produção
ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas
gaseificadas
|
Psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
|
Representação
comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de
terceiros
|
Serviços
de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação
|
Fonte: Receita Federal
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