sexta-feira, 16 de maio de 2014

DIA DA COPA 2014 - Ponto Facultativo em BHTE

Dia de Jogo na Copa do Mundo de Futebol 

não será Feriado Nacional


A Lei n°12.663/2012 – Lei da Copa, em seu artigo 56 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de jogos.

Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi decretado feriado.


Como Agir nas Localidades em que não Houver Decreto de Feriado

Empresas que Paralisam suas Atividades Durante a Copa
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias de jogos, deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana.

Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.

Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.

Empresas que Não Paralisam suas Atividades
As empresas não estão obrigadas a dispensar os empregados nos dias de jogos. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas, assim refletindo diretamente no repouso semanal remunerado e nas férias.


Comércio de BH fechará uma hora e meia antes 

dos jogos da seleção

PUBLICADO EM 29/05/14 - 12h59
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC) divulgaram na manhã desta quinta-feira os horários de funcionamento dos estabelecimentos na capital em dias de jogos da seleção brasileira durante a primeira fase da Copa do Mundo. A definição é válida apenas para Belo Horizonte e se trata de uma determinação a ser cumprida pelos lojistas.
No dia
- 12 de junho, as lojas de rua funcionarão de 8h às 15h30 e os shoppings de 9h às 15h30.
- 17 de junho, as lojas de rua funcionarão de 8h às 14h30 e os shoppings de 9h às 14h30.
- 23 de junho, as lojas de rua funcionarão de 8h às 15h30 e os shoppings de 9h às 15h30.
Nos dias de jogos de outras seleções no Mineirão, o comércio funcionará normalmente. 
“Acho importante esse acordo entre os dois sindicatos. Nosso objetivo é fazer com que os comerciantes também possam desfrutar da Copa do Mundo no país. Eles serão liberados 1h30 antes dos jogos e retornarão ao trabalho apenas no outro dia. Essas horas não serão descontadas”, explica o presidente do Sindilojas, Nadim Donato Filho.
Caso o Brasil avance para a segunda fase do torneio, outra reunião será realizada para definir os horários de funcionamento do comércio. Inicialmente, os governos municipal e estadual não pretendem decretar feriado nos dias de jogos da seleção, deixando a decisão à cargo da presidente Dilma Rousseff.
Manifestações e a preocupação dos lojistas
O presidente Nadim Donato Filho vê com bons olhos o Plano de Segurança para a Copa do Mundo  divulgado pelo governo, mas admitiu que ainda existe preocupação dos lojistas com as manifestações que podem ocorrer durante a realização do Mundial. “Nossa orientação é que os lojistas fechem as portas, caso percebam que a polícia precisará intervir para conter baderneiros".

Ainda de acordo com o presidente, as lojas localizadas perto do Mineirão tendem a ser  mais prejudicadas por estarem próximas a uma possível linha de fogo. “Além do risco de danos,  o próprio consumidor evita ir às lojas no período por temer uma possível manifestação. E isso já causa prejuízo aos lojistas”. 

Fonte: Contábeis.Com

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