quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ME x EMPRESÁRIO x EIRELI - Qual a diferença???

MEI, Empresário Individual e EIRELI: entenda as principais diferenças

Empresário Individual e EIRELIQuer abrir uma empresa e não pensa em ter sócios? Então esse post vai interessar a você. Na grande maioria dos casos, de fato não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa. Uma exceção são os advogados, que só podem abrir empresa com sócios. Mas para centenas de outras atividades, existem três possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresário Individual e EIRELI.


Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa e é aí que o empreendedor, que não pretende ter sócios, terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.

MEI

Profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil (novo limite que entrou em vigor em janeiro de 2018). Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Empresário Individual

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

EIRELI

Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

Principais diferenças entre Empresário Individual e EIRELI

   Os conceitos de Empresário Individual e EIRELI se diferenciam principalmente com relação a três aspectos: capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial. Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados. Para 2018, o valor desses cem salários mínimos é de R$ 95.400,00. Isso já não ocorre no caso do Empresário Individual, que pode abrir empresa com qualquer capital.
Outra diferença importante é com relação à segregação dos bens. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação. Porém, em algumas exceções, é possível observarmos juízes, principalmente em causas trabalhistas, solicitar bloqueio de bens da pessoa física, mesmo no caso da EIRELI.

O nome da empresa também tem regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social. Suponha que o nome da pessoa seja Firmino da Silva Junior e irá abrir uma empresa de tecnologia da informação. Como Empresário Individual, a empresa poderá chamar somente “Firmino da Silva Junior” ou poderá utilizar abreviações do próprio nome e incluir a atividade que a empresa exercerá, como “FS Junior Tecnologia da Informação”. Já no caso da EIRELI, poderá utilizar firma ou denominação social, como por exemplo, “Everest Tecnologia da Informação EIRELI”.

Você sabia que o acerto na escolha do Formato Empresarial pode gerar economia?

O formato de uma empresa é o resultado da definição de três variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Se a escolha não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco. Preparamos um artigo para te ajudar com todas essas variáveis:
  • Formato Jurídico
    MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima
  • Porte da Empresa
    Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento
  • Regime Tributário
    Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

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