SPED e Fisco - Mudanças no leiaute da NF-e
Á partir de 31/03/2015 há mudanças no leiaute das NF-e que serão
exigidas pelo SPED e Fisco, que dificultarão o famoso "jeitinho
brasileiro".
No SPED e
Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção
quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas
verificações das novas informações que estão sendo prestadas. Se o contribuinte
utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir
notas, caso não promova as adequações. Se utiliza outros tipos de
aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de
tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo
efetivas.
Entenda algumas mudanças:
·
Inclusão do campo “Hora da
emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada - possivelmente esta alteração
está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de
mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas
rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade.
·
·
Identificação do tipo de
operação num campo diferente – medida que pode documentar operações
interestaduais entre contribuintes de mais de dois Estados.
·
·
Identificação de venda a
consumidor final – esta medida simplifica a verificação da tributação da
NF-e pelo Fisco.
·
·
Identificação de venda
presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento – além de identificar
a correta tributação, do documento fiscal correto e acompanhamento das
mercadorias.
·
·
Compatibilização do leiaute
da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de
Venda a Consumidor (NFVC-e), por meio de leiaute único para os dois modelos
– simplificação da emissão de notas pelas lojas.
·
·
Identificação da finalidade de
emissão da NF-e de devolução de mercadorias, aceitando unicamente itens
referentes a devolução de mercadorias – ou seja, só poderão ser devolvidas
mercadorias que tenham sido efetivamente recebidas. Ninguém poderá mandar
mercadorias que não sejam objeto de devolução numa nota com este objetivo.
·
·
Possibilidade do contribuinte
identificar na própria NF-e as pessoas (CPF/CNPJ) que poderão ter acesso
aos arquivos eletrônicos XML da NF-e –
limita e direciona os envolvidos autorizados a verificarem os arquivos.
·
Estas são algumas das alterações promovidas, dentre muitas. Vale
aí uma reciclagem de conhecimento, revisão de processos e verificação dos
métodos adotados para emissão de notas e que tipo de ferramentas estão sendo
utilizadas para conferencia.
Além dessas mudanças para SPED e
Fisco, há ainda:
·
Implantação da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica – NFC-e, substituindo
a NF de venda a Consumidor de papel e o ECF – Emissor de Cupom Fiscal
·
Modelo Operacional do Manifesto de
Documentos Fiscais que será mais um alimentador de banco de dados do Fisco,
dessa vez em relação a transportes.
·
Conforme dito acima, as medidas demonstram nitidamente que o Fisco
quer mais detalhes das operações com NF-e que abastecem o Fisco de
informações para verificação do trafego das mercadorias e produtos e,
consequentemente, alimentam mais ainda os dados do SPED que podem trazer as seguintes consequências:
· Minimização de sonegação fiscal
· Aumento de fiscalização
· Melhoria das informações recebidas pelo Fisco, simplificando autuações
· Mais informações detalhadas para o SPED, diminuindo
as chances de sonegação e aumentando a visibilidade da empresa para o Fisco.
Os famosos jeitinhos ficam cada vez mais difíceis com a
tecnologia adotada pelo Governo. Usar de “esperteza” para burlar o Fisco, além de pouco inteligente, pode causar
prejuízos que levarão a empresa à morte financeira por não poder arcar
com as consequências.
Conhecimento é uma das principais armas do contribuinte. Através
do conhecimento, pode planejar processos e planejar de forma legal toda a parte
tributária da empresa, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.
Esta ideia de que se contrata uma Empresa de Contabilidade para saber e resolver estas coisas
está fora de moda. O mundo digital exige compartilhamento
de responsabilidades. Cabe a Empresa de Contabilidade ensinar, apontar falhas e formas de
correção, orientar. E cabe às empresas, entender como e porque estão emitindo
documentos fiscais e quais as consequências de não fazer adequadamente.
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