terça-feira, 3 de março de 2015

PREVIDÊNCIA 2015 - Novas Regras

PREVIDÊNCIA 2015 – Novas Regras
Fecomércio-MG critica novas regras estabelecidas pelo governo para concessão de benefícios

Começaram a valer as novas regras para concessão de seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte. As mudanças fazem parte de um pacote anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, cujo objetivo é diminuir os gastos e gerar uma economia aos cofres públicos estimada de R$ 18 bilhões. Polêmicas, as medidas dividem opiniões e não foram bem recebidas por alguns setores da economia mineira, como o varejo.

Na opinião da advogada da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Manuela Dantas, a medida provisória (MP) editada pela presidente Dilma Rousseff, principalmente a relacionada ao auxílio-doença, vai pesar contra na hora da decisão de contratar.

Que com a MP em vigor, em caso de afastamento do trabalho, os primeiros 30 dias ficarão a cargo do empregador, e não apenas 15, como antes. "Não favorece a geração de emprego", disse.

Ela cita como exemplo o afastamento de uma pessoa que atue no comércio varejista de bebidas. "Se esse funcionário ganha um salário de R$ 1.020, ao sofrer um afastamento superior a 15 dias, o empregador terá que arcar com custo adicional de 129%. Os custos aumentarão muito com a nova regra", destacou.

Outra mudança é que a antiga exigência de carência de seis meses de trabalho para a primeira solicitação de seguro-desemprego passa a ser de
18 meses; na segunda, para 12 meses e seis meses na terceira.

A pensão em caso de morte também sofreu mudanças, sendo necessário agora que o dependente comprove pelo menos 24 meses de casamento ou união estável para ter acesso. O valor do benefício estará sujeito ao número de dependentes, e o prazo para pagamento pode variar de acordo com a idade. Preciso ainda ter no mínimo 24 meses de contribuição previdenciária, sendo o teto do benefício calculado a partir da média das últimas doze contribuições.

Abono - Para o abono salarial, o beneficiado passa a ter de trabalhar pelo menos seis meses ininterruptos no ano. Antes, era preciso apenas um mês de trabalho no ano.

O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º salário, e não mais um salário mínimo integral.

A concessão de pensões por morte também sofreu alterações. Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão (antes, não havia número mínimo). O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos (antes, era repassado à viúva ou ao viúvo).

Além disso, será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (antes era 100%).

"As medidas contrariam os próprios objetivos sociais que o sistema previdenciário deve cumprir, quais sejam: combater pobreza; repor renda; preservar o status social do aposentado; cobrir a população trabalhadora e garantir-lhe cobertura no futuro", avaliou a advogada.

Vale lembrar que, por se tratar de uma MP, as regras têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

"Depois disso, o Congresso precisa votá-la para que se torne permanente"


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