Legislação Consolidada
DECRETO Nº 13.471
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Art. 4º
§ 6º – Excepcionalmente, o prestador de serviços, em face da indisponibilidade ou da
inacessibilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá emitir ao
tomador de serviços documento fiscal de impressão devidamente autorizada
nos termos da legislação tributária municipal.
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