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SIMPLES 2015
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP
que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir
de 01/01/2015 (*):
* Tributadas com base nos Anexos I ou
II da LC 123/2006:
- Produção e comércio atacadista de
refrigerantes (*)
* Tributadas com base no Anexo III da
LC 123/2006:
a. Fisioterapia (*)
b. Corretagem de seguros (*)
c. Serviço de transporte
intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando
possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se
sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e
trabalhadores (retirandose o ISS e acrescentando-se o ICMS).
* Tributada com base no Anexo IV da LC
123/2006:
- Serviços Advocatícios (*)
* Tributadas com base no (novo) Anexo
VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e
enfermagem
b. Medicina veterinária
c. Odontologia
d.Psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição,
de vacinação e bancos de leite e Serviços de comissaria, de despachantes, de
tradução e de interpretação.
f. Arquitetura, engenharia, medição,
cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises
técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
g. Representação comercial e demais
atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
h. Perícia, leilão e avaliação
i. Auditoria, economia, consultoria,
gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo e publicidade
k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l. Outras atividades do setor de
serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou
não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC
123/2006.
(*) As empresas que exerçam as
atividades de produção e comércio atacadista
de refrigerantes, fisioterapia,
corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da
regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples
Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses
setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar
pelo Simples Nacional a partir de 2015.
(*) O novo ANEXO
VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
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