quarta-feira, 16 de julho de 2014

DCTF 3.0 - Retirada pela Receita Federal

DCTF 3.0  - Retirada pela Receita Federal

 Brasília, 15 de julho de 2014


Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa.

Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida Maed;
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.

** Para as empresas que já efetuaram a entrega da DCTF, seguindo os novos prazos de acordo com a IN RFB nº 1.478/2014, e que receberam a notificação de multa gerada indevidamente, as MAED (Multa Atraso Entrega Declaração) para as DCTF de Janeiro de 2014, serão automaticamente canceladas.

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