DCTF 3.0 - Retirada pela Receita Federal
Brasília, 15 de julho de 2014
Considerando-se
que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal
não está possibilitando que sejam
escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014
para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet
e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma
nova versão do programa.
Enquanto
isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto,
será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º
da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em
vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo
que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada
para:
1 -
considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº
1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida Maed;
2 -
possibilitar a transmissão de DCTF nos
casos em que não houverem débitos a serem declarados.
** Para as empresas que já efetuaram a entrega da DCTF,
seguindo os novos prazos de acordo com a IN RFB nº 1.478/2014, e que receberam
a notificação de multa gerada indevidamente, as MAED (Multa
Atraso Entrega Declaração) para as DCTF de
Janeiro de 2014, serão automaticamente canceladas.
Fonte:
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